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Q3454813 Serviço Social
Uma das questões mais difíceis para uma mulher é enfrentar uma gravidez indesejada ou não planejada e/ou a impossibilidade de criação de um filho, razão pela qual, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) regulamenta essa questão. Em seu artigo 13 (§ 1º ), o documento estipula que as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento,
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: A - à Justiça da Infância e da Juventude.

Tema central da questão:

A questão aborda o procedimento legal para gestantes ou mães que desejam entregar seus filhos para adoção, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse tema é central na proteção da criança, pois envolve o direito ao acolhimento seguro e legal em situações de vulnerabilidade.

Resumo teórico:

O ECA, Lei nº 8.069/1990, estabelece em seu artigo 13, §1º, que toda gestante ou mãe que manifeste o desejo de entregar seu filho para adoção deve ser encaminhada, de forma obrigatória e sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. Esta medida assegura que a entrega seja realizada de maneira legal, protegendo tanto a criança quanto a mãe, e evita práticas ilegais como o “abandono” ou adoções à margem da lei.

Fonte: ECA, Art. 13, §1º

Justificativa da alternativa correta (A):

A Justiça da Infância e da Juventude é o órgão responsável por regular e acompanhar todos os processos de adoção no Brasil. O encaminhamento garante um rito judicial apropriado, com acompanhamento técnico e proteção dos direitos das partes envolvidas. Assim, a alternativa A está de acordo com a legislação vigente.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - Conselho Tutelar: Não é responsável por processos de adoção, mas por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e adolescente em situações de risco.
  • C - Maternidade pública: Embora o atendimento inicial possa ocorrer ali, o encaminhamento para adoção deve ser feito à Justiça, não ficando sob responsabilidade da maternidade.
  • D - Vara da Família: Trata-se de órgão do Judiciário, mas não é o competente para adoção, que é atribuição da Vara da Infância e Juventude.
  • E - ONGs especializadas: ONGs podem apoiar, mas não possuem competência legal para conduzir ou autorizar adoções.

Dicas de interpretação:

Fique atento a palavras-chave como "obrigatoriamente" e ao órgão especializado previsto em lei. Sempre relacione o contexto com as atribuições legais de cada instituição, evitando cair em pegadinhas que misturam funções dos órgãos.

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