A Lei nº 7197/1984 instituiu o dia dois de dezembro como o ...

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Q3883664 Relações Públicas

A Lei nº 7197/1984 instituiu o dia dois de dezembro como o Dia Nacional das Relações Públicas.


A data foi escolhida em homenagem

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O enunciado cobra a homenagem que fundamenta o dia 2 de dezembro. A Lei nº 7.197/1984 institui essa data e declara Eduardo Pinheiro Lobo como Patrono das Relações Públicas, o que permite associar a efeméride a ele e marcar a alternativa E.

Tema central: Efeméride das Relações Públicas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a homenagem legal da data não recai sobre Ivy Lee. O critério decisivo aqui é a identificação nominal do homenageado: a base aponta Eduardo Pinheiro Lobo, não Ivy Lee.
B
Errada
Incorreta porque o fundamento da escolha do 2 de dezembro não é a publicação da Lei nº 5.377/1967. A base legal da efeméride relaciona a data à homenagem a Eduardo Pinheiro Lobo, e não à regulamentação profissional.
C
Errada
Incorreta porque a Lei nº 7.197/1984 não relaciona o 2 de dezembro à fundação do primeiro curso de graduação em Relações Públicas no Brasil. O erro está em atribuir à efeméride um marco acadêmico sem vínculo legal ou institucional indicado na base.
D
Errada
Incorreta porque a homenagem não se refere à morte de Ivy Lee. O confronto decisivo é duplo: nem o evento homenageado é esse, nem a pessoa indicada pela base normativa é Ivy Lee, mas Eduardo Pinheiro Lobo no contexto brasileiro.
E
Certa
A alternativa E está correta porque menciona Eduardo Pinheiro Lobo, que a Lei nº 7.197/1984 declara Patrono das Relações Públicas. Como a questão trata da escolha do 2 de dezembro como Dia Nacional das Relações Públicas, a referência ao patrono brasileiro é a que corresponde à homenagem cobrada.
Pegadinha da questão
A questão explorou a troca do patrono brasileiro, Eduardo Pinheiro Lobo, por uma referência internacional clássica da área, Ivy Lee, além da confusão entre data comemorativa e outros marcos da profissão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar a razão de uma data comemorativa, procure primeiro a norma que a institui e verifique se ela identifica a pessoa ou o fato homenageado.
  • Se houver disputa entre um nome internacional conhecido e um nome ligado à institucionalização brasileira, prevalece o que a base normativa brasileira indicar.
  • Não substitua o fundamento legal da efeméride por marcos de regulamentação profissional ou de formação acadêmica sem vínculo expresso na base.

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