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Q753454 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR-28, que trata de fiscalização e penalidades, diz que o Agente da Inspeção do Trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas. Este prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo:
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Alternativa correta: D – 60 dias.

1. Tema central da questão:

Esta questão aborda a NR-28 – Fiscalização e Penalidades, norma regulamentadora que define os procedimentos de fiscalização de segurança e saúde no trabalho nas empresas. O foco está no prazo máximo concedido pelo Agente de Inspeção do Trabalho para que o empregador corrija irregularidades identificadas durante uma fiscalização.

2. Resumo teórico:

A NR-28 estabelece critérios para a atuação fiscalizatória do Ministério do Trabalho e Emprego. Quando uma irregularidade é encontrada, o agente pode emitir uma notificação para que o empregador regularize a situação. Segundo o item 28.3.1 da NR-28, o prazo para cumprimento das exigências não pode ultrapassar 60 dias, salvo casos específicos devidamente justificados.

Fonte: NR-28 – Fiscalização e Penalidades (Portaria MTB nº 3.214/1978, atualizações posteriores).

3. Justificativa da alternativa correta (D – 60 dias):

A alternativa D está correta porque, conforme a NR-28, item 28.3.1, o prazo máximo para que o empregador regularize as irregularidades notificadas é de 60 dias. Este prazo é considerado suficiente para a maioria das adequações necessárias, garantindo que a empresa tenha tempo hábil para corrigir as não conformidades e preservar a segurança e saúde dos trabalhadores.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A – 30 dias: Embora 30 dias possam ser concedidos em algumas situações, a norma estabelece 60 dias como prazo máximo. Portanto, está incompleta.
  • B – 45 dias: Não corresponde ao limite definido pela NR-28, sendo um valor intermediário sem respaldo normativo.
  • C – 20 dias: É um prazo mais curto do que o previsto na norma, utilizado apenas em casos específicos e não como padrão máximo.
  • E – 120 dias: Este prazo excede o limite permitido pela NR-28, configurando erro conceitual.

5. Estratégia para interpretação:

Quando o enunciado pedir um limite máximo estabelecido por norma, busque na lei exatamente a expressão “até” ou “no máximo” e lembre-se de que valores intermediários ou superiores geralmente indicam alternativas incorretas. Tome cuidado com alternativas que parecem plausíveis, mas não têm respaldo legal.

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28.1.4 O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.

28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias.

prazo máximo 60 dias. Entretanto,  após  ter  sido  notificada,  a  empresa  poderá  apresentar  solicitação de  prorrogação  do  prazo  notificado.  Esta  solicitação  em  até 10 dias.  O Superintendente  Regional  do  Trabalho  e  Emprego  do  estado  onde  se  localiza  a empresa  notificada)  poderá  conceder  prorrogação  para  cumprimento  da notificação,  por  até  120  (cento  e  vinte)  dias,  contados  da  data  do  Termo  de Notificação.   

Na NR 28 não existem os prazos de 20, 30 ou 45 dias.


Somente 10, 60 e 120 dias.


Restando apenas duas alternativas D ou E. O prazo de 120 dias = prorrogação


Resposta D) 60 dias.

A questão exigiu conhecimento sobre a NR-28 que dispõe acerca do tema fiscalização e penalidades.

De acordo com a referida NR, em relação às notificações, temos o seguinte:

"28.1.4 O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.

28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias". 

Prorrogação e recursos - outros prazos da NR-28:

"28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.

28.1.4.3 A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente.

28.1.4.4 A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação".

Esquematizando:

  • Prazo máximo60 dias.
  • Prorrogação, nos termos do subitem 28.1.4.2: 120 dias contados do termo de notificação.
  • Recurso ou solicitação de prorrogação: 10 dias da emissão da notificação.

Portanto, o prazo máximo do empregador para o devido cumprimento dos itens notificados será de 60 dias.

GABARITO: LETRA D

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