A NR-28, que trata de fiscalização e penalidades, diz que o ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D – 60 dias.
1. Tema central da questão:
Esta questão aborda a NR-28 – Fiscalização e Penalidades, norma regulamentadora que define os procedimentos de fiscalização de segurança e saúde no trabalho nas empresas. O foco está no prazo máximo concedido pelo Agente de Inspeção do Trabalho para que o empregador corrija irregularidades identificadas durante uma fiscalização.
2. Resumo teórico:
A NR-28 estabelece critérios para a atuação fiscalizatória do Ministério do Trabalho e Emprego. Quando uma irregularidade é encontrada, o agente pode emitir uma notificação para que o empregador regularize a situação. Segundo o item 28.3.1 da NR-28, o prazo para cumprimento das exigências não pode ultrapassar 60 dias, salvo casos específicos devidamente justificados.
Fonte: NR-28 – Fiscalização e Penalidades (Portaria MTB nº 3.214/1978, atualizações posteriores).
3. Justificativa da alternativa correta (D – 60 dias):
A alternativa D está correta porque, conforme a NR-28, item 28.3.1, o prazo máximo para que o empregador regularize as irregularidades notificadas é de 60 dias. Este prazo é considerado suficiente para a maioria das adequações necessárias, garantindo que a empresa tenha tempo hábil para corrigir as não conformidades e preservar a segurança e saúde dos trabalhadores.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A – 30 dias: Embora 30 dias possam ser concedidos em algumas situações, a norma estabelece 60 dias como prazo máximo. Portanto, está incompleta.
- B – 45 dias: Não corresponde ao limite definido pela NR-28, sendo um valor intermediário sem respaldo normativo.
- C – 20 dias: É um prazo mais curto do que o previsto na norma, utilizado apenas em casos específicos e não como padrão máximo.
- E – 120 dias: Este prazo excede o limite permitido pela NR-28, configurando erro conceitual.
5. Estratégia para interpretação:
Quando o enunciado pedir um limite máximo estabelecido por norma, busque na lei exatamente a expressão “até” ou “no máximo” e lembre-se de que valores intermediários ou superiores geralmente indicam alternativas incorretas. Tome cuidado com alternativas que parecem plausíveis, mas não têm respaldo legal.
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28.1.4 O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.
28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias.
prazo máximo 60 dias. Entretanto, após ter sido notificada, a empresa poderá apresentar solicitação de prorrogação do prazo notificado. Esta solicitação em até 10 dias. O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do estado onde se localiza a empresa notificada) poderá conceder prorrogação para cumprimento da notificação, por até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação.
Na NR 28 não existem os prazos de 20, 30 ou 45 dias.
Somente 10, 60 e 120 dias.
Restando apenas duas alternativas D ou E. O prazo de 120 dias = prorrogação
Resposta D) 60 dias.
A questão exigiu conhecimento sobre a NR-28 que dispõe acerca do tema fiscalização e penalidades.
De acordo com a referida NR, em relação às notificações, temos o seguinte:
"28.1.4 O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.
28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias".
Prorrogação e recursos - outros prazos da NR-28:
"28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.
28.1.4.3 A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente.
28.1.4.4 A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação".
Esquematizando:
- Prazo máximo: 60 dias.
- Prorrogação, nos termos do subitem 28.1.4.2: 120 dias contados do termo de notificação.
- Recurso ou solicitação de prorrogação: 10 dias da emissão da notificação.
Portanto, o prazo máximo do empregador para o devido cumprimento dos itens notificados será de 60 dias.
GABARITO: LETRA D
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