De acordo com a NR-15, o quadro de graus de insalubridade de...
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Alternativa correta: D - agentes biológicos, percentuais de 20% e 40%.
1. Tema central da questão:
A questão aborda a insalubridade no ambiente de trabalho, conforme definido pela Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. O foco é o percentual do adicional de insalubridade atribuído de acordo com o grau de risco dos agentes nocivos à saúde.
2. Resumo teórico:
A NR-15 estabelece quais situações de exposição ocupacional são consideradas insalubres e determina os percentuais de adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo da região), dependendo do agente e do grau de risco. Os percentuais variam conforme o agente: físico, químico ou biológico. O anexo da NR-15 especifica quais atividades e agentes ensejam o adicional, e qual o percentual devido.
Por exemplo, para agentes biológicos, como ocorre em hospitais, cemitérios e laboratórios, a norma prevê adicionais de 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) dependendo da atividade (NR-15, Anexo 14).
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D é a correta porque reflete exatamente o que determina a NR-15, Anexo 14: atividades com exposição a agentes biológicos podem ensejar adicional de insalubridade nos percentuais de 20% (grau médio) e 40% (grau máximo), conforme o risco da atividade desempenhada.
Fonte: NR-15 - Atividades e Operações Insalubres - Anexo 14 (Agentes Biológicos).
4. Análise das alternativas incorretas:
A – Ruído contínuo ou intermitente: o adicional para exposição acima dos limites de tolerância é de 20% (grau médio), não 10%. (NR-15, Anexo 1)
B – Radiações ionizantes: o adicional é de 40% (grau máximo), não 20%. (NR-15, Anexo 5)
C – Trabalho sob condições hiperbáricas: o adicional também é de 40% (grau máximo). (NR-15, Anexo 6)
E – Poeiras minerais: exemplo clássico é o trabalho em mineração, que pode ser grau máximo ou médio, mas não há percentual fixo de 20% para todas as situações. Depende do agente e do anexo correspondente.
5. Estratégias para interpretação:
Preste atenção nos termos exatos da NR-15 e verifique o percentual correto para cada agente e situação. Cuidado com alternativas que tentam confundir trocando percentuais e graus de risco. Consultar os anexos da NR-15 ajuda a evitar pegadinhas!
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Comentários
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a) níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância, percentual de 10%. (INCORRETA - 20%)
b) níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância, percentual de 20%. (INCORRETA - 40%)
c) trabalho sob condições hiperbáricas, percentual de 20%. (INCORRETA - 40%)
d) agentes biológicos, percentuais de 20% e 40%. (CORRETA)
e) poeiras Minerais, percentual de 20%. (INCORRETA - 40%)
Bons estudos.
Nem sempre é fácil, mas sempre é possível.
aonde ta isso na nr que nao achei???
A resposta se encontra no último quadro da NR 15 ao final da norma
GRAUS DE INSALUBRIDADE
Anexo Atividades ou operações que exponham o trabalhador Percentual
1 Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de
tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do
mesmo Anexo.
20%
2 Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância
fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2. 20%
3 Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de
tolerância fixados nos Quadros 1 e 2. 20%
4 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990)
5 Níveis de radiações ionizantes com radioati,vidade superior aos
limites de tolerância fixados neste Anexo. 40%
6 Ar comprimido. 40%
7 Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em decorrência de
inspeção realizada no local de trabalho. 20%
8 Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção
realizada no local de trabalho. 20%
9 Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no
local de trabalho. 20%
10 Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada
no local de trabalho. 20%
11 Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de
tolerância fixados no Quadro 1. 10%, 20% e 40%
12 Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de
tolerância fixados neste Anexo. 40%
13 Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas
insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 10%, 20% e 40%
14 Agentes biológicos. 20% e 40%
A questão exige do candidato conhecimento sobre o conteúdo dos anexos da NR-15.
Os anexos vigentes versam sobre os seguintes riscos, que em alguns casos, referem-se à exposição superiores aos limites estabelecidos. Esquematizando as informações dos anexos com as informações que encontram-se na última página da NR-15, temos o seguinte:
Riscos Físicos
- Anexo nº 1: Ruído contínuo ou intermitente. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 2: Ruído de impacto. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 3: Calor. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 4: Revogado.
- Anexo nº 5: Radiação Ionizante. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
- Anexo nº 6: Ar-comprimido / Condições Hiperbáricas. Grau máximo: 40%. Qualitativo.
- Anexo nº 7: Radiação não-ionizante. Grau médio: 20%. Qualitativo.
- Anexo nº 8: Vibrações. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 9: Frio. Grau médio: 20%. Qualitativo.
*Condição do ambiente (não é agente ambiental).
- Anexo nº 10: Umidade. Grau médio: 20%. Qualitativo.
Riscos Químicos
- Anexo nº 11: Agentes químicos. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Quantitativo.
- Anexo nº 12: Poeiras minerais. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
- Anexo nº 13: Agentes químicos tidos como insalubres em decorrência de inspeção. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Qualitativo.
Riscos Biológicos
- Anexo nº 14: Agentes biológicos. Pode se enquadrar em grau médio ou máximo (20 ou 40%, respectivamente). Qualitativo.
Em posse dessas informações, vamos verificar qual alternativa está correta:
A- INCORRETA. O certo é 20%.
B- INCORRETA. O certo é 40%.
C- INCORRETA. O certo é 40%.
D- CORRETA. A depender da atividade com exposição a riscos biológicos, ela pode ser enquadrada em grau médio ou máximo, nos termos do anexo nº 13.
E- INCORRETA. O certo é 40%.
Fonte: Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO DA MONITORA: LETRA D
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