De acordo com a NR-15, o quadro de graus de insalubridade de...

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Q753448 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a NR-15, o quadro de graus de insalubridade define o percentual do adicional de acordo com o grau de risco para cada agente, marque a alternativa CORRETA:
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Alternativa correta: D - agentes biológicos, percentuais de 20% e 40%.

1. Tema central da questão:

A questão aborda a insalubridade no ambiente de trabalho, conforme definido pela Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. O foco é o percentual do adicional de insalubridade atribuído de acordo com o grau de risco dos agentes nocivos à saúde.

2. Resumo teórico:

A NR-15 estabelece quais situações de exposição ocupacional são consideradas insalubres e determina os percentuais de adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo da região), dependendo do agente e do grau de risco. Os percentuais variam conforme o agente: físico, químico ou biológico. O anexo da NR-15 especifica quais atividades e agentes ensejam o adicional, e qual o percentual devido.

Por exemplo, para agentes biológicos, como ocorre em hospitais, cemitérios e laboratórios, a norma prevê adicionais de 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) dependendo da atividade (NR-15, Anexo 14).

3. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa D é a correta porque reflete exatamente o que determina a NR-15, Anexo 14: atividades com exposição a agentes biológicos podem ensejar adicional de insalubridade nos percentuais de 20% (grau médio) e 40% (grau máximo), conforme o risco da atividade desempenhada.

Fonte: NR-15 - Atividades e Operações Insalubres - Anexo 14 (Agentes Biológicos).

4. Análise das alternativas incorretas:

ARuído contínuo ou intermitente: o adicional para exposição acima dos limites de tolerância é de 20% (grau médio), não 10%. (NR-15, Anexo 1)

BRadiações ionizantes: o adicional é de 40% (grau máximo), não 20%. (NR-15, Anexo 5)

CTrabalho sob condições hiperbáricas: o adicional também é de 40% (grau máximo). (NR-15, Anexo 6)

EPoeiras minerais: exemplo clássico é o trabalho em mineração, que pode ser grau máximo ou médio, mas não há percentual fixo de 20% para todas as situações. Depende do agente e do anexo correspondente.

5. Estratégias para interpretação:

Preste atenção nos termos exatos da NR-15 e verifique o percentual correto para cada agente e situação. Cuidado com alternativas que tentam confundir trocando percentuais e graus de risco. Consultar os anexos da NR-15 ajuda a evitar pegadinhas!

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Comentários

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a) níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância, percentual de 10%.  (INCORRETA - 20%)

b) níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância, percentual de 20%. (INCORRETA -  40%)

c) trabalho sob condições hiperbáricas, percentual de 20%. (INCORRETA -  40%)

d) agentes biológicos, percentuais de 20% e 40%.  (CORRETA)

e) poeiras Minerais, percentual de 20%. (INCORRETA -  40%)

 

 

Bons estudos.

Nem sempre é fácil, mas sempre é possível.

aonde ta isso na nr que nao achei???

 

A resposta se encontra no último quadro da NR 15 ao final da norma 

GRAUS DE INSALUBRIDADE
Anexo Atividades ou operações que exponham o trabalhador Percentual
1 Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de 
tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do 
mesmo Anexo.
20%
2 Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância 
fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2. 20%
3 Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de 
tolerância fixados nos Quadros 1 e 2. 20%
4 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990)
5 Níveis de radiações ionizantes com radioati,vidade superior aos 
limites de tolerância fixados neste Anexo. 40%
6 Ar comprimido. 40%
7 Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em decorrência de 
inspeção realizada no local de trabalho. 20%
8 Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção 
realizada no local de trabalho. 20%
9 Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no 
local de trabalho. 20%
10 Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada 
no local de trabalho. 20%
11 Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de 
tolerância fixados no Quadro 1. 10%, 20% e 40%
12 Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de 
tolerância fixados neste Anexo. 40%
13 Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas 
insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 10%, 20% e 40%
14 Agentes biológicos. 20% e 40%

A questão exige do candidato conhecimento sobre o conteúdo dos anexos da NR-15.

Os anexos vigentes versam sobre os seguintes riscos, que em alguns casos, referem-se à exposição superiores aos limites estabelecidos. Esquematizando as informações dos anexos com as informações que encontram-se na última página da NR-15, temos o seguinte:

Riscos Físicos 

  • Anexo nº 1: Ruído contínuo ou intermitente. Grau médio: 20%. Quantitativo.
  • Anexo nº 2: Ruído de impacto. Grau médio: 20%. Quantitativo.
  • Anexo nº 3: Calor. Grau médio: 20%. Quantitativo.
  • Anexo nº 4: Revogado.
  • Anexo nº 5: Radiação Ionizante. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
  • Anexo nº 6: Ar-comprimido / Condições Hiperbáricas. Grau máximo: 40%. Qualitativo.
  • Anexo nº 7: Radiação não-ionizante. Grau médio: 20%. Qualitativo.
  • Anexo nº 8: Vibrações. Grau médio: 20%. Quantitativo.
  • Anexo nº 9: Frio. Grau médio: 20%. Qualitativo.

*Condição do ambiente (não é agente ambiental).

  • Anexo nº 10: Umidade. Grau médio: 20%. Qualitativo.

Riscos Químicos

  • Anexo nº 11: Agentes químicos. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Quantitativo.
  • Anexo nº 12: Poeiras minerais. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
  • Anexo nº 13: Agentes químicos tidos como insalubres em decorrência de inspeção. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Qualitativo.

Riscos Biológicos

  • Anexo nº 14: Agentes biológicos. Pode se enquadrar em grau médio ou máximo (20 ou 40%, respectivamente). Qualitativo.

Em posse dessas informações, vamos verificar qual alternativa está correta:

A- INCORRETA. O certo é 20%.

B- INCORRETA. O certo é 40%.

C- INCORRETA. O certo é 40%.

D- CORRETA. A depender da atividade com exposição a riscos biológicos, ela pode ser enquadrada em grau médio ou máximo, nos termos do anexo nº 13.

E- INCORRETA. O certo é 40%.

Fonte: Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

GABARITO DA MONITORA: LETRA D

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