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Q3835243 Direito Tributário
Durante a análise de proposta de instituição de imposto municipal, o Procurador Jurídico alertou o Chefe do Executivo sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar. Destacou que determinadas hipóteses são protegidas por imunidades previstas diretamente na Constituição Federal. Considerando esse contexto, assinale a alternativa CORRETA. 
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) As imunidades decorrem de lei complementar e podem ser revogadas.

Falso, pois as imunidades decorrem da Constituição Federal. Isenções que surgem com as leis.

 

B) As imunidades equivalem às isenções concedidas pelo ente tributante.

Falso, pois isenção exclui o crédito e tem como base a lei, já a imunidade, tem sede constitucional e é um caso de não competência.

 

C)  As imunidades não alcançam impostos, apenas taxas e contribuições.

Falso, pois apesar da maior das imunidades servirem apenas para impostos, temos outros casos também, como o abaixo (apesar da expressão “isenção”, é um caso de imunidade:

Art. 195. § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

 

D) As imunidades podem ser afastadas por lei ordinária municipal.

Falso, pois lei municipal não afasta norma constitucional.

 

E) As imunidades tributárias impedem a própria instituição do tributo por previsão constitucional.

Correto. É um caso de não competência.

 

Gabarito do professor: Letra E.

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Resposta correta letra E

As imunidades tributárias funcionam como limitações constitucionais ao poder de tributar, impedindo que entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) instituam impostos sobre determinadas pessoas, bens ou serviços protegidos pela Constituição Federal de 1988. 

Pontos fundamentais sobre as imunidades:

  • Natureza Constitucional: Diferente da isenção (que é prevista em lei ordinária), a imunidade está na Constituição.
  • Impedimento de Competência: A Constituição veda a criação do tributo, tornando inconstitucional a sua cobrança sobre a situação protegida (chamada de não incidência constitucionalmente qualificada).
  • Finalidade: Proteger valores essenciais, como a liberdade religiosa, política, de imprensa, ou a educação e assistência social. 

Principais Exemplos de Imunidade (Art. 150, VI, CF/88):

  • Recíproca: União, Estados, DF e Municípios não podem cobrar impostos uns sobre os outros.
  • Templos de qualquer culto: Impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às atividades essenciais.
  • Imunidade Cultural/Imprensa: Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão. 

Gaba E, como apontado pela colega. Em complemento.

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"(...) De outro lado, por ser a imunidade uma norma constitucional de não incidência, é ela considerada uma norma proibitiva, por isso a utilização da expressão competência negativa, pois apresenta limitações constitucionais ao poder de tributar. (...) Por fim, Paulo de Barros Carvalho diz que a imunidade é a classe finita e imediatamente determinável de normas jurídicas contidas no texto da Constituição Federal e que estabelecem, de modo expresso, a incompetência das pessoas políticas de direito constitucional interno para expedir regras instituidoras de tributos que alcancem situações específicas e suficientemente caracterizadas”.

CARNEIRO, Cláudio. Curso de Direito Tributário e Financeiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 398-399.

A imunidade decorre da Constituição e impede instituição de tributo em determinadas hipóteses, limitando a competência tributária dos entes federativos. (Q3849601)

GABARITO NA LETRA E:

A imunidade é uma norma de competência negativa. A Constituição define que os entes federados não possuem poder para tributar certas pessoas, bens ou serviços.

CF/88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

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