Um servidor municipal procurou a Procuradoria alegando que n...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXI: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;". No caso, há omissão normativa persistente que inviabiliza o exercício do direito constitucional, sem ilegalidade concreta nem abuso de poder, o que atrai o mandado de injunção.
- Se o enunciado mencionar falta de norma regulamentadora que impede o exercício de direito constitucional, a chave é art. 5º, LXXI: mandado de injunção.
- Se o próprio enunciado afastar ilegalidade concreta e abuso de poder, isso elimina o mandado de segurança.
- Antes de marcar remédio constitucional, confira o objeto específico de cada um: locomoção no habeas corpus, dados pessoais no habeas data, ato lesivo na ação popular, omissão normativa no mandado de injunção.
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O mandado de injunção é cabível quando a ausência de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos constitucionais.
Vejamos, primeiro, quais institutos a questão trouxe:
1) AÇÃO POPULAR: Art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
2) HABEAS CORPUS: Art. 5, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
3) HABEAS DATA: Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
4) MANDADO DE INJUNÇÃO: Art. 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
5) MANDADO DE SEGURANÇA: Art. 5, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Alternativas:
A A ação popular é o meio constitucional próprio para suprir lacunas legislativas.
ERRADO. Mandado de injunção.
B O habeas corpus é o instrumento adequado para suprir omissões normativas relativas a direitos fundamentais.
ERRADO. Mandado de Injunção
C O habeas data destina-se à proteção contra omissão normativa que restrinja direitos sociais.
ERRADO. Mandado de injunção
D O mandado de injunção é cabível quando a ausência de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos constitucionais.
CERTO!
E O mandado de segurança substitui o mandado de injunção nos casos de omissão legislativa.
ERRADO. MS é subsidiário.
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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:
Habeas Corpus:
- Direito de locomoção.
- (GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)
Habeas Data:
- Direito de informação pessoal.
- (GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)
Mandado de segurança:
- Direito líquido e certo.
Mandado de injunção:
- Omissão legislativa.
Ação Popular:
- ato lesivo.
- (gratuito, salvo má-fé.)
- O que tem H é gratuito
- O que tem M não é gratuito.
- O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
COM EXCEÇÃO DA AÇÃO POPULAR (LEGITIMIDADE ATIVA: CIDADÃO), TODOS OS OUTROS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS PODERÃO SER IMPETRADOS POR PF OU PJ.
Quem"manda", paga!
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
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- habeas corpus (HC) - liberdade de ir e vir / NÃO precisa de advogado / pode ser preventivo (direito ameaçado), repressivo (houve a lesão à liberdade) ou suspensivo (lesão do bem ainda não cumprida) / é GRATUITO!
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- habeas data (HD) - infos pessoais e retificação de dados / NÃO pode em prol de 3ºs, logo, é 100% personalíssimo / após esgotamento via adm / GRATUITO
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- mandado de segurança (MS) - resguardar dir. líquido e certo / caráter subsidiário, ou seja, quando não couber HC ou HD / prazo decadencial de 120 dias / quem pode: PF, PJ, estrangeiro etc
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀*ñ confundir o direito de obter certidão (MS) c/ acesso a infos pessoais (HD)
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- mand. de segurança coletivo - por partido político com representação no Congresso ou entidade de classe, organização sindical ou associação constituída a mais de 1 (um) ano e pertinência temática
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- mandado de injunção (MI) - vem para regulamentar norma, quando em caso de omissão total ou parcial tornem-se inviáveis o exercício da nacionalidade, soberania e cidadania ✔
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- ação popular (AP) - fiscalizar/tutelar o patrimônio público, visando anular ato lesivo ao bem / apenas CIDADÃO (+16, em dias com obrigações políticas) pode propor / GRATUITO, salvo má-fé
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