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Q3835235 Direito Constitucional
No exercício da consultoria jurídica municipal, o Procurador foi instado a opinar sobre um programa público voltado à redução das desigualdades sociais. Ao analisar a constitucionalidade da política pública, verificou que a iniciativa estava alinhada aos fundamentos e objetivos previstos logo no início do texto constitucional. Em seu parecer, ressaltou que tais normas possuem força normativa plena e orientam toda a atuação estatal. Considerando esse cenário, analise as assertivas a seguir:

I- Os princípios fundamentais da Constituição Federal possuem natureza jurídica vinculante e orientam a interpretação e a aplicação de todo o ordenamento jurídico.
II- As normas que consagram os princípios fundamentais aplicam-se exclusivamente ao Poder Legislativo, não vinculando os demais Poderes da República.
III- Os princípios fundamentais dependem de regulamentação infraconstitucional para produzirem efeitos jurídicos na atuação administrativa.

Assinale a alternativa CORRETA
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 1º e 3º: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” O programa voltado à redução das desigualdades sociais encontra amparo direto no art. 3º, III, e confirma que os princípios fundamentais possuem força normativa e vinculam toda a atuação estatal, razão pela qual apenas a assertiva I está correta.

Tema central: Princípios fundamentais constitucionais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a assertiva I corresponde ao efeito normativo dos arts. 1º e 3º da Constituição: fundamentos e objetivos fundamentais integram o texto constitucional como normas dotadas de imperatividade, servindo de parâmetro para interpretação, aplicação e conformação de todo o ordenamento. A própria referência do enunciado à redução das desigualdades sociais coincide com objetivo fundamental expresso no art. 3º, III, o que confirma a força jurídica vinculante desses princípios.
B
Errada
Incorreta porque depende da veracidade da assertiva III, e a assertiva III é falsa. Não há exigência geral de regulamentação infraconstitucional para que os princípios fundamentais produzam efeitos jurídicos na atuação administrativa; eles têm eficácia jurídica desde a Constituição, ao menos como vetores interpretativos, parâmetros de validade e diretrizes vinculantes.
C
Errada
Incorreta porque as assertivas II e III são falsas. A II erra ao restringir a vinculação dos princípios fundamentais ao Poder Legislativo, sem base constitucional para essa limitação; a base afirma que tais princípios informam Executivo, Legislativo, Judiciário e a Administração Pública em geral. A III também erra ao negar eficácia jurídica imediata, em regra, aos princípios fundamentais.
D
Errada
Incorreta porque, embora a assertiva I seja verdadeira, a assertiva II é juridicamente falsa. Os princípios fundamentais não se dirigem exclusivamente ao Legislativo; sua incidência alcança toda a atuação estatal. A restrição subjetiva feita na II contraria a natureza vinculante dos arts. 1º e 3º da Constituição.
E
Errada
Incorreta porque inclui como verdadeiras as assertivas II e III, ambas incompatíveis com a base constitucional indicada. Os princípios fundamentais não vinculam apenas o Legislativo e não dependem, em regra, de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos jurídicos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre norma principiológica e norma sem força jurídica: tentou induzir o candidato a tratar os objetivos fundamentais como diretrizes políticas dependentes de lei e dirigidas apenas ao legislador, quando a base constitucional os apresenta como normas vinculantes para toda a atuação estatal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar arts. 1º a 4º da Constituição, parta da premissa de que se trata de normas constitucionais com força normativa, não de simples proclamações políticas.
  • Se a alternativa limitar a incidência dos princípios fundamentais a um único Poder, a tendência é estar errada, porque a base afirma vinculação de toda a atuação estatal.
  • Não confunda eventual necessidade de lei para implementar uma política pública com ausência de eficácia jurídica dos princípios fundamentais desde a promulgação da Constituição.

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Comentários

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Alternativa correta: A — Apenas a assertiva I está correta.

I — Verdadeira ✅

Os princípios fundamentais da Constituição Federal têm força normativa, são juridicamente vinculantes e orientam todo o ordenamento jurídico e a atuação do Estado.

➡️ Isso decorre da ideia de Constituição como norma jurídica suprema (força normativa da Constituição).

II — Falsa ❌

Os princípios fundamentais não se aplicam apenas ao Poder Legislativo.

➡️ Eles vinculam todos os Poderes da República (Legislativo, Executivo e Judiciário) e também a Administração Pública.

III — Falsa ❌

Os princípios fundamentais não dependem de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos.

➡️ Eles possuem eficácia normativa própria (eficácia plena ou, no mínimo, direta), orientando imediatamente a atuação estatal.

Os princípios fundamentais NÃO dependem de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos.

Possuem força normativa e vincula TODOS os Poderes e ADM Púb.

ALFA estude pra ser policial novato como eu

rumo PM BA

Gaba A, como apontado pelos colegas. Em complemento.

--

"(...) Autores mais modernos, entretanto, têm preferido abordar o problema de forma diversa. Norma jurídica seria um gênero, dividido em duas espécies: a regra (norma específica disciplinadora de comportamentos específicos) e o princípio (regra geral de conteúdo mais abrangente do que o da norma). A divergência não tem grande importância prática, mas é preciso reconhecer que esta última forma de classificar os comandos jurídicos tem uma vantagem: reforçar a ideia de que, assim como as regras específicas, os princípios administrativos também são normas dotadas de força cogente capaz de disciplinar o comportamento da Administração Pública. Portanto, desde que não se questione a força cogente dos princípios jurídicos (possuem força cogente máxima), não faz diferença denominar os comandos mais específicos como normas ou regras. (...)".

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 51.

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