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Q3194550 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A presente Lei especifica diversos documentos necessários no processo licitatório de contratação de bens, de obras públicas ou serviços. Qual conceito a seguir é inerente ao Projeto Básico?
Alternativas

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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

A questão testa conhecimentos sobre o conceito de projeto básico conforme definido na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O comando do item exige atenção à definição exata desse termo, essencial para contratações de obras, serviços e compras públicas.

Citação legal:

Lei nº 14.133/2021, Art. 6º, inciso XXV:projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, [...] elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução”.

Explicação do tema central:

O projeto básico é um documento indispensável para a correta licitação de obras e serviços de engenharia, pois traz informações técnicas, estudos e detalhamentos que permitem estimar custos e definir o escopo da contratação. Assim, viabiliza a competição justa entre os licitantes e assegura eficiência ao processo.

Exemplo prático:

Imagine a Prefeitura vai construir uma escola. O projeto básico detalha localização, metragem das salas, materiais a serem usados, prazos e requisitos ambientais. Apenas com esse documento as empresas conseguem fazer propostas realistas e comparáveis.

Análise das alternativas:

Alternativa D (correta): Reproduz fielmente os principais elementos do conceito legal. Destaca a necessidade de garantir a viabilidade técnica, o tratamento de impactos ambientais e a precisão adequada, todos pontos do Art. 6º, XXV.

Alternativas A, B e C (incorretas):

  • A: Mistura elementos do Termo de Referência, que é mais abrangente e usado em bens e serviços em geral (Art. 6º, XXIII), mas não contém as exigências detalhadas do projeto básico de obras.
  • B: Foca na execução completa, remetendo mais ao projeto executivo, que é ainda mais detalhado e posterior ao projeto básico.
  • C: Descreve uma peça técnica com forte enfoque preparatório, mas utiliza termos associados a estudos preliminares e não à precisão exigida no projeto básico.

Pegadinha:

Fique atento à distinção entre projeto básico, termo de referência, projeto executivo e estudos preliminares. Cada um tem finalidade e conteúdo próprios na Lei nº 14.133/2021.

Doutrina:

Marçal Justen Filho destaca a importância de o projeto básico “definir o objeto e impedir alterações imprevisíveis”, reforçando sua centralidade na licitação (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

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gabarito D

Lei 14.133:

Art. 6° (...)

XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

Lei 14.133:

A)Documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter parâmetros e elementos descritivos, tais como: definição do objeto, fundamentação da contratação, descrição da solução como um todo, requisitos da contratação, modelo de execução do objeto, critérios de medição e de pagamento. (Art. 6° (...) XXIII - TR)

B)Conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto preliminar, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes. (Art. 6° (...) XXVI - Projeto Executivo)

C)Peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto executivo, que deve conter elementos como condições de solidez, de segurança e de durabilidade; prazo de entrega; estética do projeto arquitetônico; proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia; projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta; levantamento topográfico e cadastral; e pareceres de sondagem. (Art. 6° (...) XXIV - Anteprojeto)

D)Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilita a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.  (Art. 6° (...) XXV - Projeto Básico)

Josué 1: 9 Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".

Falou em estudos técnicos preliminares, falou em estudo básico.

GAB.D

Projeto Básico:

Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilita a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

Termo de Referência:

A) Documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter parâmetros e elementos descritivos, tais como: definição do objeto, fundamentação da contratação, descrição da solução como um todo, requisitos da contratação, modelo de execução do objeto, critérios de medição e de pagamento.

Projeto Executivo

B) Conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto preliminar, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.

Anteprojeto

C) Peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto executivo, que deve conter elementos como condições de solidez, de segurança e de durabilidade; prazo de entrega; estética do projeto arquitetônico; proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia; projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta; levantamento topográfico e cadastral; e pareceres de sondagem.

Projeto básico - Estudos preliminares + Viabilidade técnica

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