Na publicação do Ministério do Trabalho “Perguntas Frequente...
I. Qual é a diferença entre perigo e risco ocupacional? O perigo é uma fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde, sendo caracterizada a partir do momento que existe a exposição. O risco ocupacional é variável e possui um nível, determinado pela combinação da probabilidade e da severidade de possíveis lesões ou agravos à saúde. São levados em conta para a avaliação do risco diversos fatores que constituem a probabilidade e a severidade.
II. O inventário de riscos é um documento à parte ou deve ser acoplado ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)? O inventário de riscos tanto pode ser acoplado ao PGR ou ser elaborado à parte, conforme expresso na NR-1.
III. Posso ter mais de um PGR por estabelecimento? Sim. A organização deve implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais por estabelecimento e, a seu critério, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.
Quais estão corretas?