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Q395741 Auditoria de Obras Públicas
Levando em consideração a legislação específica que institui normas para licitações e contratos da administração pública no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, julgue os itens que se seguem.

É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem
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Alternativa correta: E (Errado)

Tema central da questão: A questão trata da possibilidade de incluir, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros necessários para a sua execução. Esse tema é fundamental para quem estuda licitações de obras públicas, pois envolve a compreensão das vedações e permissões trazidas pela legislação específica, especialmente a Lei nº 8.666/1993 e a atual Lei nº 14.133/2021.

Resumo teórico: Conforme o art. 7º, § 2º, inciso III, da Lei 8.666/93 e o art. 35, § 2º, da Lei 14.133/2021, não é vedado incluir, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para a execução da obra ou serviço. O que é vedado é o comprometimento antecipado de receitas públicas sem a devida autorização legal. Ou seja, a obtenção de financiamento por parte da contratada, por exemplo, pode ser prevista como obrigação, desde que não haja transferência indevida de risco financeiro ao ente público.

Exemplo prático: Em grandes obras de infraestrutura, é comum que o edital preveja que a empresa vencedora obtenha financiamento privado para executar a obra, recebendo do poder público conforme o avanço físico do contrato.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa está errada porque a lei não proíbe a inclusão da obtenção de recursos financeiros no objeto da licitação – desde que observadas as restrições legais e orçamentárias. O erro da assertiva está em afirmar uma vedação absoluta, o que não ocorre na legislação vigente.

Estratégia para resolver questões desse tipo: Leia atentamente os verbos-chave (vedado, permitido, obrigatório) e sempre confronte afirmações absolutas com o texto legal. Muitos enunciados usam termos taxativos para tentar induzir o erro, por isso, duvide sempre de sentenças que não admitem exceções!

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lei 8.666

§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste
artigo e, em particular, à seguinte seqüência
:


I ­ projeto básico;
II ­ projeto executivo;
III ­ execução das obras e serviços.

 

§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que
seja a sua origem
, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos
termos da legislação específica.


lei 8.666

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