Levando em consideração a legislação específica que institui...
É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: E (Errado)
Tema central da questão: A questão trata da possibilidade de incluir, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros necessários para a sua execução. Esse tema é fundamental para quem estuda licitações de obras públicas, pois envolve a compreensão das vedações e permissões trazidas pela legislação específica, especialmente a Lei nº 8.666/1993 e a atual Lei nº 14.133/2021.
Resumo teórico: Conforme o art. 7º, § 2º, inciso III, da Lei 8.666/93 e o art. 35, § 2º, da Lei 14.133/2021, não é vedado incluir, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para a execução da obra ou serviço. O que é vedado é o comprometimento antecipado de receitas públicas sem a devida autorização legal. Ou seja, a obtenção de financiamento por parte da contratada, por exemplo, pode ser prevista como obrigação, desde que não haja transferência indevida de risco financeiro ao ente público.
Exemplo prático: Em grandes obras de infraestrutura, é comum que o edital preveja que a empresa vencedora obtenha financiamento privado para executar a obra, recebendo do poder público conforme o avanço físico do contrato.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa está errada porque a lei não proíbe a inclusão da obtenção de recursos financeiros no objeto da licitação – desde que observadas as restrições legais e orçamentárias. O erro da assertiva está em afirmar uma vedação absoluta, o que não ocorre na legislação vigente.
Estratégia para resolver questões desse tipo: Leia atentamente os verbos-chave (vedado, permitido, obrigatório) e sempre confronte afirmações absolutas com o texto legal. Muitos enunciados usam termos taxativos para tentar induzir o erro, por isso, duvide sempre de sentenças que não admitem exceções!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste
artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I projeto básico;
II projeto executivo;
III execução das obras e serviços.
§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que
seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos
termos da legislação específica.
lei 8.666
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo