O resultado é prescindível para a consumação nos crimes

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Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: BACEN Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2 |
Q56834 Direito Penal
O resultado é prescindível para a consumação nos crimes
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Vamos interpretar a questão apresentada:

O tema central aqui é a tipicidade penal, mais especificamente a classificação dos crimes quanto à necessidade do resultado para a consumação. Os crimes podem ser classificados de várias maneiras, e uma dessas classificações é baseada na necessidade ou não de um resultado para que o crime seja considerado consumado.

Para entender melhor, vamos ao conceito:

Crimes de mera conduta são aqueles em que a simples realização da conduta tipificada é suficiente para a consumação, não havendo necessidade de um resultado específico. Um exemplo clássico é o crime de invasão de domicílio, onde a simples invasão já consuma o delito, independentemente de qualquer outro resultado.

Crimes formais são aqueles em que a lei prevê um resultado, mas este não é necessário para a consumação do crime. Um exemplo é o crime de ameaça, em que o simples ato de ameaçar já consuma o delito, não sendo necessário que a ameaça se concretize.

A alternativa correta é a letra E: "de mera conduta e formais". Isso porque, em ambos os casos, o resultado é prescindível para a consumação do crime.

Agora, vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "materiais e de mera conduta". Os crimes materiais, ao contrário dos de mera conduta, exigem um resultado para a consumação. Por exemplo, no crime de homicídio, é necessário que ocorra a morte da vítima para a consumação.

Alternativa B: "formais e materiais". Como mencionado, os crimes materiais exigem um resultado, portanto, esta alternativa está incorreta.

Alternativa C: "formais e omissivos impróprios". Embora os crimes formais não exijam resultado, os omissivos impróprios, também chamados de comissivos por omissão, exigem que o agente impeça um resultado que tinha o dever de evitar.

Alternativa D: "omissivos próprios e materiais". Os crimes omissivos próprios, como os de mera conduta, não exigem um resultado além da omissão em si. No entanto, os crimes materiais, como já explicado, exigem um resultado específico.

Uma dica para interpretar questões desse tipo é sempre lembrar das classificações básicas dos crimes e dos requisitos de consumação específicos de cada tipo. Isso ajuda a eliminar alternativas incorretas com mais segurança.

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Comentários

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Resposta: Letra E.

Chaman-se delitos de atividade os que se contentam com a ação humana esgotando a descrição típica, havendo ou não resultado naturalístico. São chamados de formais ou de mera conduta. Exemplo: prevaricação (art. 319, CP). Contenta-se o tipo penal em prever punição para o agente que deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal, ainda que, efetivamente, nada ocorra no mundo naturalístico, ou seja, mesmo que nenhum prejuízo efetivo se materialize. Nesse caso, o resultado é prescindível (dispensável) para a consumação do crime.

Por outro lado, denominam-se crimes de resultado (também chamados de materiais ou causais) aqueles que necessariamente possuem resultado naturalístico; sem a sua ocorrência, o delito é apenas uma tentativa. Exemplo: furto. Se a coisa for retirada da esfera de proteção e vigilância do proprietário, consuma-se o delito. Do contrário, caso o resultado naturalístico não se dê por circunstâncias alheias à vontade do agente, temos apenas uma tentativa de furto.

Guilherme Nucci - Manual de Direito Penal.

CORRETO O GABARITO....

Crime formal no Direito Penal Brasileiro ocorre quando a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado independentemente do resultado, como por exemplo, a falsidade de moeda, ainda que o objeto do delito (a moeda falsa) não venha a circular. Crime formal é aquele (crime) que se considera consumado independente do resultado naturalístico, isto é, não exige para a consumação o resultado pretendido pelo agente ou autor.

No crime formal o tipo (descrição do crime feita pela lei penal) menciona o comportamento e o resultado, mas não exige a produção deste último para a sua consumação.

Difere do crime material onde o tipo legal menciona a conduta do agente e o evento danoso, exigindo que este se produza para considerar-se o crime como consumado.

Comentário objetivo:

DEPENDEM DO RESULTADO
Crimes Materiais

INDEPENDEM DO RESULTADO
Crimes Formais e Crimes de Mera Conduta

Gabarito correto! alternativa E

Crimes imprescindíveis de consumação

         -CRIMES MATERIAIS: são aqueles em que a lei descreve a conduta do agente e o seu resultado (efeito natural) que consuma o crime. Ex.:No homicídio, a ação é matar e o resultado, a morte, não se consumando o crime sem que esse efeito ocorra.

         -CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS: São aqueles em que o agente, por deixar de fazer o que estava obrigado, produz o resultado.Ex.: A mãe que deixa da dar alimento ao recém-nascido, causando-lhe a morte; o enfermeiro que não administra ao paciente o remédio prescrito, dando causa a morte.

Crimes prescindíveis de consumação

          -CRIMES FORMAIS:São aqueles que se consumam antecipadamente, sem dependência de ocorrer ou não o resultado desejado pelo agente.Ex.: A calúnia, que se consuma com a sua simples comunicação a outra pessoa, independentemente de a reputação do ofendido ficar ou não abalada.

          -CRIMES DE MERA CONDUTA: São aqueles em que a lei só descreve a conduta do agente, não aludindo a qualquer resultado, de modo em que se consumam com o mero comportamento.Ex.: Desobediência, violação de domicílio.

          -CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS: São os praticados mediante o "não fazer" o que a lei manda (comportamento negativo), sem dependência de qualquer resultado naturalistico.Ex.: omissão de socorro simples.

     Fonte: Celso Delmanto,2002,edição Renovar.

A alternativa CORRETA é a letra " E ".

 Visto os comentários bem elucidativos abaixo.

Bons Estudos!
Deus seja louvado.

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