A Constituição Federal de 1988 estabeleceu princípios e dir...
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda as competências ambientais dos entes federativos, especialmente no que se refere à fiscalização ambiental e como a Constituição Federal de 1988 disciplina essas atribuições.
2. Legislação Aplicável
Constituição Federal, Art. 23, VI e VII: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição... VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.”
CF, Art. 30, I: Compete aos Municípios: “legislar sobre assuntos de interesse local.”
Lei Complementar 140/2011, art. 6º, I: “executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as políticas nacional e estadual de meio ambiente e demais políticas relacionadas à proteção ambiental.”
3. Explicação do Tema Central
O sistema brasileiro adota competências concorrentes e comuns em matéria ambiental. A fiscalização e proteção do meio ambiente exigem atuação articulada entre União, Estados, DF e Municípios – cada qual dentro de sua esfera.
4. Exemplo Prático
Se uma fábrica de pequeno porte causa poluição sonora em um bairro, o Município é quem fiscaliza e autua, pois trata-se de impacto direto e local.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A) Correta. A atuação municipal inclui fiscalizar e licenciar atividades de impacto local. Fundamento: art. 23 e 30, I da CF, e art. 6º da LC 140/11. O STF já decidiu que o Município pode legislar e fiscalizar o meio ambiente em questões de interesse local (RE 194.704/SP).
6. Análise das Alternativas Incorretas
B) Errada. A fiscalização de áreas de preservação permanente não é exclusiva da União; é competência comum.
C) Errada. Os Estados não podem autorizar atividades sem observar normas federais; há regulamentação combinada.
D) Errada. Competências ambientais não são delegadas integralmente ao IBAMA; existem atribuições explicitamente municipais e estaduais.
E) Errada. Qualquer órgão ambiental pode autuar infratores ambientais, não apenas o Ministério Público Federal.
7. Pegadinhas
Observe expressões absolutas como “exclusivamente”, “integralmente” e “única entidade”, que geralmente indicam incorreção em Direito Administrativo e Ambiental. Atenção ao termo “impacto local”, fundamental para delimitar competência municipal.
8. Doutrina
Segundo Édis Milaré, “a atuação municipal é imprescindível na proteção ambiental de interesse local”.
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Os Municípios exercem competência legislativa suplementar, desde que haja interesse local e que o faça nos limites da legislação federal e estadual. (Art. 30, I, II, CF).
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