Os trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minera...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A – 15 anos de trabalho
1. Tema central da questão:
Esta questão aborda aposentadoria especial para trabalhadores expostos a condições insalubres, especificamente na mineração subterrânea em frente de produção. O tema é importante porque envolve a proteção à saúde do trabalhador e o direito previdenciário garantido pela legislação brasileira.
2. Resumo teórico:
Segundo a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e o Decreto nº 3.048/99, trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde têm direito à aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição. Para atividades de mineração subterrânea, na frente de produção, a legislação prevê o acesso à aposentadoria especial após 15 anos de efetivo trabalho nessa condição devido ao alto risco e à exposição intensa a agentes insalubres.
Fontes:
• Lei nº 8.213/91, art. 57;
• Decreto nº 3.048/99, Anexo IV.
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A corresponde ao que está previsto na lei: quem trabalha em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas, especialmente na frente de produção, tem direito à aposentadoria especial após 15 anos. Isso se deve ao risco aumentado de doenças ocupacionais, acidentes e desgaste físico.
4. Análise das alternativas incorretas:
B – 20 anos de trabalho: Esse tempo é previsto para outros setores insalubres, como mineração subterrânea fora da frente de produção, mas não para o caso citado na questão.
C – 25 anos de trabalho: Aplicado para atividades insalubres de grau médio, como exposição a agentes químicos ou biológicos, mas não inclui a frente de produção em mineração subterrânea.
D – 30 anos de trabalho: Esse é o tempo padrão para aposentadoria comum, sem exposição a agentes nocivos.
5. Estratégias para interpretação:
Fique atento a palavras-chave como “frente de produção” e “minerações subterrâneas”, pois a lei diferencia os tempos de contribuição de acordo com o grau de risco e exposição. Sempre relacione o enunciado com a legislação vigente e evite generalizar tempos de aposentadoria especial.
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Comentários
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• 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição para segurados que exerçam trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.
Lei nº. 10.666, de 8 de maio de 2003
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