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Q2002642 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assinale a alternativa CORRETA a respeito dos prazos processuais, com base no Código de Processo Civil em vigor.
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Tema central da questão: A questão trata dos prazos processuais no âmbito do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). É importante entender como esses prazos são contados, interrompidos e prorrogados.

Legislação aplicável: O CPC/2015, nos artigos 219 a 235, regula os prazos processuais, incluindo regras sobre prorrogação, interrupção e contagem dos prazos.

Alternativa correta: A alternativa C está correta. De acordo com o art. 218, §1º do CPC/2015, "quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato". Na prática, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte, na ausência de estipulação legal ou judicial, será de 5 (cinco) dias.

Exemplo prático: Imagine que um juiz não tenha fixado o prazo para que uma parte apresente uma manifestação. Nesse caso, aplica-se o prazo legal supletivo de 5 dias, conforme a regra do CPC.

Análise das alternativas incorretas:

A) Esta alternativa está incorreta porque, segundo o art. 222, §1º do CPC/2015, o juiz pode prorrogar os prazos por no máximo 2 (dois) meses em razão de dificuldades de transporte, e não 3 meses.

B) A interrupção do prazo processual durante o recesso forense é regulada pelo art. 220 do CPC/2015, que determina a suspensão do curso do prazo entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, mas não a interrupção. Suspensão significa que o prazo fica 'congelado', retomando sua contagem após esse período.

D) Esta alternativa está incorreta pois, segundo a legislação processual, atos processuais praticados antes do termo inicial do prazo não são considerados intempestivos, mas sim prematuros. A intempestividade se refere a atos realizados após o término do prazo.

Dica para evitar pegadinhas: Fique atento à diferença entre suspensão e interrupção de prazos, e também às regras específicas de prorrogação, que podem variar conforme as circunstâncias.

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Comentários

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A) errada

CPC. Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

B) errada

CPC. Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

C) correta

Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

D) errada

Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

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