Sobre os Direitos de associação e representações trabalhist...
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Alternativa correta: C
Tema central: A questão aborda os direitos de associação sindical e representações trabalhistas, fundamentais para garantir a livre organização dos trabalhadores, inclusive na área da Enfermagem. Conhecer esses direitos é essencial para exercer a cidadania no ambiente de trabalho e atuar corretamente em processos de negociação coletiva.
Resumo teórico: O direito de associação sindical está previsto no artigo 8º da Constituição Federal de 1988, que assegura aos trabalhadores a liberdade sindical, ou seja, a possibilidade de formar e se associar a sindicatos sem intervenção ou exigências prévias do Estado. O sindicato representa os interesses coletivos e individuais da categoria, sendo ator fundamental nas negociações coletivas.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está INCORRETA porque a Constituição proíbe que a lei exija autorização do Estado para a fundação de sindicato. Segundo o artigo 8º, inciso I, "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato". Ou seja, os trabalhadores têm liberdade plena para criar sindicatos, bastando o registro no órgão competente, sem necessidade de aprovação estatal.
Análise das alternativas incorretas:
A) Correta. O sindicato realmente defende direitos e interesses coletivos e individuais da categoria (art. 8º, III, CF/88).
B) Correta. A participação dos sindicatos nas negociações coletivas é obrigatória (art. 8º, VI, CF/88).
D) Correta. Ninguém será obrigado a se filiar ou manter filiação sindical, conforme o princípio da liberdade sindical (art. 8º, V, CF/88).
Dicas de interpretação:
Procure sempre as palavras como "obrigatória", "autorização do Estado", "ninguém será obrigado". Elas são pistas sobre restrições ou garantias constitucionais. Mantenha atenção às pegadinhas que contradizem a Constituição, especialmente sobre liberdade de associação.
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É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
REF: https://www.portaltributario.com.br/legislacao/art8dacf.htm
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