Sobre os Direitos de associação e representações trabalhist...

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Ano: 2025 Banca: IBFC Órgão: SES-SE Prova: IBFC - 2025 - SES-SE - Enfermeiro do Trabalho |
Q3449317 Enfermagem
Sobre os Direitos de associação e representações trabalhistas é incorreto afirmar:
Alternativas

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Alternativa correta: C

Tema central: A questão aborda os direitos de associação sindical e representações trabalhistas, fundamentais para garantir a livre organização dos trabalhadores, inclusive na área da Enfermagem. Conhecer esses direitos é essencial para exercer a cidadania no ambiente de trabalho e atuar corretamente em processos de negociação coletiva.

Resumo teórico: O direito de associação sindical está previsto no artigo 8º da Constituição Federal de 1988, que assegura aos trabalhadores a liberdade sindical, ou seja, a possibilidade de formar e se associar a sindicatos sem intervenção ou exigências prévias do Estado. O sindicato representa os interesses coletivos e individuais da categoria, sendo ator fundamental nas negociações coletivas.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está INCORRETA porque a Constituição proíbe que a lei exija autorização do Estado para a fundação de sindicato. Segundo o artigo 8º, inciso I, "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato". Ou seja, os trabalhadores têm liberdade plena para criar sindicatos, bastando o registro no órgão competente, sem necessidade de aprovação estatal.

Análise das alternativas incorretas:

A) Correta. O sindicato realmente defende direitos e interesses coletivos e individuais da categoria (art. 8º, III, CF/88).

B) Correta. A participação dos sindicatos nas negociações coletivas é obrigatória (art. 8º, VI, CF/88).

D) Correta. Ninguém será obrigado a se filiar ou manter filiação sindical, conforme o princípio da liberdade sindical (art. 8º, V, CF/88).

Dicas de interpretação:
Procure sempre as palavras como "obrigatória", "autorização do Estado", "ninguém será obrigado". Elas são pistas sobre restrições ou garantias constitucionais. Mantenha atenção às pegadinhas que contradizem a Constituição, especialmente sobre liberdade de associação.

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É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

REF: https://www.portaltributario.com.br/legislacao/art8dacf.htm

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