Quando um trabalhador celetista e, portanto, segurado do IN...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - 15 (quinze dias)
1. Tema central da questão
Esta questão aborda o afastamento do trabalhador celetista (regido pela CLT) por motivo de doença ou acidente relacionado ao trabalho, destacando o tempo de afastamento que exige encaminhamento à Perícia Médica do INSS. O assunto é fundamental para quem atua na Enfermagem do Trabalho, pois envolve direitos dos trabalhadores e obrigações legais da empresa.
2. Resumo teórico
Quando um trabalhador adoece ou se acidenta, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Caso a incapacidade ultrapasse esse período, o empregado deve ser encaminhado à Perícia Médica do INSS para avaliação e possível concessão do benefício de Auxílio-Doença (hoje chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária). Esse procedimento está previsto no art. 60 da Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios previdenciários.
3. Justificativa da alternativa correta
O INSS só assume o pagamento do benefício a partir do 16º dia de afastamento. Portanto, é correto afirmar que o encaminhamento à Perícia Médica do INSS só ocorre quando o afastamento superar 15 dias.
4. Análise das alternativas incorretas
- A - 30 dias: Incorreto. 30 dias é tempo superior ao exigido por lei; não representa o marco legal para encaminhamento ao INSS.
- B - 20 dias: Incorreto. Assim como a alternativa anterior, não corresponde ao determinado pela legislação.
- D - 45 dias: Incorreto. Este valor é ainda mais distante do que prevê a lei, podendo confundir o candidato desatento.
5. Estratégias de interpretação
Fique atento a valores legais e prazos específicos: questões sobre legislação trabalhista costumam cobrar números exatos. Se encontrar alternativas próximas (ex: 15, 20, 30), busque se lembrar do texto da lei, pois há pegadinhas! Quando a questão falar de afastamento por doença/acidente, lembre-se: 15 dias = empresa; a partir do 16º, INSS.
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