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Q56602 Direito Constitucional
Assinale a opção que contempla todos os entes da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, nos termos da Constituição.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:

A questão aborda a Organização Político-Administrativa da República Federativa do Brasil, buscando identificar quais entes federativos são reconhecidos pela Constituição Federal de 1988 e qual a natureza jurídica de sua autonomia, nos termos do Art. 18 da CF/88.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

Conceito jurídico central:

A questão exige saber que os entes federativos são União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira – mas não de soberania, que é atributo exclusivo da União.

Exemplo prático:

Um município pode editar sua própria lei orgânica e decisões administrativas, mas não pode, por exemplo, firmar tratados internacionais, poder que pertence à União soberana.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E) União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos é a única correta conforme o art. 18 da CF. Estes quatro entes federativos possuem autonomia, ou seja, competência para se auto-organizar, autolegislar e autoadministrar, conforme doutrina de José Afonso da Silva e Celso Ribeiro Bastos. A autonomia não se confunde com soberania.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Fala em “soberanos”, mas apenas a União detém soberania; Estados, DF e Municípios têm autonomia.
  • B, C, D: Incluem “Territórios Federais”, que não são entes dotados de autonomia segundo o art. 18 da CF. Territórios são extensões administrativas da União, sem autonomia.
  • C, D: Além da presença dos Territórios, erram ao usar “independentes” e “autônomos” para todos – Territórios não o são.

Pegadinha:
A inclusão de “Territórios Federais” e o termo “soberanos” ou “independentes” confundem facilmente. Lembre-se sempre: só a União é soberana e Territórios não são entes autônomos.

Jurisprudência: O STF reconhece na ADI 2.240 que União, Estados, DF e Municípios possuem autonomia política, administrativa e financeira.

Resumo doutrinário: Para José Afonso da Silva, a autonomia dos entes federativos é pilar do federalismo; Celso Ribeiro Bastos também reforça suas competências próprias.

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Comentários

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Alternativa CORRETA letra E

É o que se extrai do texto constitucional em seu artigo 18, senão vejamos:

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

 A letra E é a correta, mas convenhamos que marcamos a menos errada, pois não só eu como a maioria dos concurseiros que usufluímos do QC sabemos que essa AUTONOMIA não atinge por completo todos os Entes politicos de nossa nação.

Só fica a dica aqui.

Valeu galera e bons estudos! 

Fernandes, fiquei curioso. Você poderia dar um exemplo desse "ente político"?

Bom, eu acredito que o colega quis dizer "Ente federado". Mas, ainda sim, há um pequeno equívoco. Pois esses entes federados (expressos no caput do artigo 18 da CF) são, expressamente, declarados autônomos pela própria Carta Magna. Contra isso não cabe argumentação em contrário.

E, efetivamente, os entes federados são autônomos sim. Tem capacidade de autogoverno, auto-organização, autolegislação e auto-administração. São critérios mais que suficientes pra determinar a autonomia de um ente federado.

Lembrando que o Poder Judiciário não é critério para determinação de autonomia, tanto é que os municípios, entes autônomos, não possuem poder judiciário próprio.

Precisamos pesquisar bem antes de comentar uma questão pra não confundir os colegas que tão começando agora. União, Estados, DF e Municípios são autônomos.

Bons estudos a todos.

Pois é Rapha, também penso assim.

Creio que o colega Fernandes deve está confundindo "facciosismo político " com CONSTITUIÇÃO FEDERAL.. A CF existe, justamente , para "colocar as rédeas"  em interesses partidaristas.

Obrigado pela sua colaboração.

Bons estudos.

Deus o abençoe.

 

 

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