Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e...
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Alternativa correta: B - dois metros
1. Tema central da questão
Esta questão aborda um conceito essencial da Segurança do Trabalho relacionado à definição de trabalho em altura. O foco está em saber qual é o limite mínimo de diferença de nível a partir do qual a atividade passa a ser considerada “em altura” e requer cuidados especiais, conforme a legislação vigente.
2. Resumo teórico e base legal
Segundo a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) do Ministério do Trabalho, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,0 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa norma é fundamental para proteger o trabalhador e evitar acidentes muitas vezes graves ou fatais, especialmente em áreas como construção civil, manutenção predial e serviços industriais.
3. Justificativa da alternativa correta (B)
A alternativa “B - dois metros” é a correta porque corresponde exatamente ao que determina a NR-35, que é a principal referência nacional sobre o tema. Qualquer trabalho realizado acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda, precisa seguir protocolos de segurança específicos.
4. Análise das alternativas incorretas
- A - um metro: Valor inferior ao estipulado na legislação. Embora trabalhos acima de 1 metro também possam ser perigosos, a lei define o limite em 2 metros.
- C - dois metros e meio: Não existe respaldo legal para este valor. Acima de 2 metros já é obrigatório seguir as medidas da NR-35.
- D - três metros: Valor acima do legal, o que poderia colocar trabalhadores em risco sem a devida proteção até atingir esse limite.
5. Estratégias para interpretação
Observe sempre termos técnicos específicos (ex: “diferença de nível”, “superfície de referência”, “risco de queda”) e procure associá-los às normas vigentes. Evite confiar apenas na intuição e busque sempre lembrar do que dizem as NR’s, especialmente a NR-35 para este tema.
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Comentários
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Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Adotou-se esta altura como referência por ser diferença de nível consagrada em várias normas, inclusive internacionais. Facilita a compreensão e aplicabilidade, eliminando dúvidas de interpretação da Norma e as medidas de proteção que deverão ser implantadas.
REF: https://portal.crea-sc.org.br/trabalho-em-altura-nr-35/?print=pdf
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