Julgue o seguinte item, relativo ao orçamento público no Bra...

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Q3256788 Administração Financeira e Orçamentária

Julgue o seguinte item, relativo ao orçamento público no Brasil e seus princípios.


As unidades orçamentárias não integram o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, mas atuam orientadas pelo órgão central desse sistema e, quando cabível, pelo órgão setorial, na elaboração, consolidação e formalização das respectivas propostas orçamentárias, que incluem as das suas unidades administrativas.

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Vamos analisar a questão proposta, que envolve o tema do Ciclo Orçamentário no âmbito do orçamento público brasileiro. Esse tópico é essencial para a compreensão de como são planejados e geridos os recursos públicos, fundamental para quem almeja uma carreira na área de contabilidade do setor público.

A questão avalia o conhecimento sobre a integração das unidades orçamentárias no Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, conforme as normas brasileiras.

No Brasil, o processo orçamentário é regido por uma série de princípios e estruturas organizacionais que garantem a eficiência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Um ponto importante é que as unidades orçamentárias são de fato orientadas pelo órgão central do sistema, como o Ministério da Economia, e quando cabível, pelo órgão setorial correspondente. Elas desempenham um papel crucial na elaboração, consolidação e formalização das suas propostas orçamentárias, incluindo as de suas unidades administrativas.

A afirmação da questão está correta. As unidades orçamentárias não integram diretamente o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, mas são orientadas por ele. Esse entendimento está fundamentado na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que regulamenta a atuação dos órgãos e unidades envolvidas no processo orçamentário.

Com base nesse contexto, a alternativa correta é a C - certo, pois reflete corretamente o funcionamento do sistema de planejamento e orçamento no Brasil, alinhando-se com os princípios normativos que regem a administração pública.

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As Unidades Orçamentárias (UOs), apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001, citado acima, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e, também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária

Mto 2025

CERTO

Lei 10.180/2001

Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

II - órgãos setoriais;

III - órgãos específicos.

§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

§ 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

§ 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

CERTO

As unidades orçamentárias não fazem parte diretamente do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, mas elas atuam sob a orientação do órgão central desse sistema, que é o Ministério da Economia (ou equivalente, dependendo da estrutura do governo). Essas unidades são responsáveis pela elaboração, consolidação e formalização das propostas orçamentárias, incluindo as suas unidades administrativas, e devem seguir as diretrizes e orientações fornecidas pelo órgão central, assim como, quando necessário, pelo órgão setorial (que coordena áreas específicas do governo).

Lei 10.180/2001

Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

II - órgãos setoriais;

III - órgãos específicos.

§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

§ 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

§ 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

ENTÃO É CORRETO DIZER:

As unidades orçamentárias não integram o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, mas atuam orientadas pelo órgão central desse sistema e, quando cabível, pelo órgão setorial, na elaboração, consolidação e formalização das respectivas propostas orçamentárias, que incluem as das suas unidades administrativas.

Depois de apanharmos pro TRF-6 e pra InoversaSul, agora chegou a hora de sermos açoitados no TRT-10

Copiei de Yub para posterior revisão:

CERTO

As unidades orçamentárias não fazem parte diretamente do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, mas elas atuam sob a orientação do órgão central desse sistema, que é o Ministério da Economia (ou equivalente, dependendo da estrutura do governo). Essas unidades são responsáveis pela elaboração, consolidação e formalização das propostas orçamentárias, incluindo as suas unidades administrativas, e devem seguir as diretrizes e orientações fornecidas pelo órgão central, assim como, quando necessário, pelo órgão setorial (que coordena áreas específicas do governo).

Lei 10.180/2001

Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

II - órgãos setoriais;

III - órgãos específicos.

§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

§ 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

§ 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

ENTÃO É CORRETO DIZER:

As unidades orçamentárias não integram o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, mas atuam orientadas pelo órgão central desse sistema e, quando cabível, pelo órgão setorial, na elaboração, consolidação e formalização das respectivas propostas orçamentárias, que incluem as das suas unidades administrativas.

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