De acordo com a PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.560/2026; Art.
8º Os acessos aos setores industriais devem possuir barreira
sanitária, em local coberto, dispostas e dimensionadas para
atender a demanda e o fluxo dos funcionários de cada setor. A
barreira sanitária deve apresentar, obrigatoriamente, EXCETO: