Em relação às garantias proporcionadas aos idosos por meio d...
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Vamos analisar a questão para entender melhor as garantias previstas pelo Estatuto do Idoso, focando nas opções apresentadas.
Legislação Aplicável: O Estatuto do Idoso está disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que assegura direitos fundamentais aos idosos, incluindo saúde, assistência social, e convivência familiar e comunitária.
Alternativa A: Correta. O Estatuto do Idoso prevê que o atendimento ao idoso deve ser realizado com qualidade, em locais apropriados, como unidades geriátricas de referência. Isso inclui a presença de profissionais das áreas de geriatria e gerontologia social, conforme o Art. 15, § 2º.
Alternativa B: Incorreta. O direito a acompanhante para idosos internados é garantido pelo Estatuto, mas está condicionado à situação de saúde e à autorização do profissional responsável, conforme o Art. 16, § 3º. A afirmação de que o direito é garantido "independentemente da sua situação de saúde e de autorização do profissional que o atende" é equivocada.
Alternativa C: Correta. Em situações de iminente risco de vida, o médico pode decidir sobre o tratamento quando não há tempo para consultar curador ou familiar, como previsto no Art. 18. Isso reflete a prioridade em salvar a vida do idoso.
Alternativa D: Correta. O Estatuto do Idoso incentiva a capacitação de profissionais de saúde e a orientação de cuidadores familiares, conforme o Art. 15. As instituições de saúde são responsáveis por promover esse treinamento.
Estratégias de Interpretação: Ao enfrentar questões de múltipla escolha, preste atenção em palavras que indicam afirmações absolutas, como "independentemente" e "apenas". Essas palavras podem sinalizar alternativas incorretas, pois leis e regulamentos frequentemente incluem condições ou exceções.
Exemplo Prático: Imagine um idoso internado que precisa de um acompanhante. O médico responsável consulta o estado de saúde do paciente e decide pela presença do acompanhante, respeitando a regra de que a decisão deve ser baseada na situação clínica.
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Justificativa da alternativa B:
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Justificativa da alternativa C: c) Apenas quando ocorrer iminente risco de vida, e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar, o médico pode optar por determinado tratamento de saúde para o idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais
**Existem duas situações nas quais o médico pode optar pelo tratamento de saúde do idoso.
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Bons Estudos.
Art. 16.Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito;
O item C está de acordo com o inciso III do artigo 17 do Estatuto do idoso; O item D está de acordo com o artigo 18 do Estatuto do idoso.Letra B errada - Segundo o Estatuto do Idoso
Art 16º Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
P.U. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Pois,existem duas hipotéses que o médico pode optar por determinado tratamento de saúde para o idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais e não apenas uma como no item C menciona.Artigo 16 - Paragrafo Único: Caberá ao profissional de saúde responsavel pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso, ou no caso de impossibilidade, justificálo.
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