A NR-03 trata das medidas de embargo e interdição, que são ...

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Q3910074 Direito do Trabalho

A NR-03 trata das medidas de embargo e interdição, que são ações administrativas adotadas pela fiscalização do trabalho em situações de grave e iminente risco aos trabalhadores. Marque a alternativa CORRETA que corresponda a descrição onde a interdição difere do embargo em um aspecto fundamental.


Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: NR-03, itens 3.2.2.1 e 3.2.2.2, redação vigente: “3.2.2.1 O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra. 3.2.2.2 A interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.” A questão cobra justamente essa distinção normativa de objeto; por isso, a alternativa A é a correta.

Tema central: Embargo e interdição
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a distinção normativa expressa da NR-03 quanto ao objeto da paralisação. Pela literalidade dos itens 3.2.2.1 e 3.2.2.2, o embargo incide sobre a obra, enquanto a interdição incide sobre atividade, máquina ou equipamento, setor de serviço ou estabelecimento. Esse é exatamente o critério jurídico cobrado.
B
Errada
Está errada porque a NR-03 não trata embargo e interdição como sinônimos. Ao contrário, define objetos distintos para cada medida administrativa: embargo para obra e interdição para atividade, máquina/equipamento, setor de serviço ou estabelecimento.
C
Errada
Está errada porque a NR-03 não estabelece a diferença entre embargo e interdição com base em permanência ou temporariedade. A distinção jurídica relevante está no objeto atingido pela paralisação, e não no efeito temporal da medida.
D
Errada
Está errada porque a NR-03 não condiciona a interdição à morte de trabalhador nem o embargo à ocorrência de acidente. A distinção entre elas está no objeto sobre o qual recaem.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a natureza semelhante das duas medidas administrativas e a falsa ideia de que a diferença estaria na duração da medida ou na ocorrência de acidente ou morte, quando a NR-03 distingue embargo e interdição pelo objeto atingido.
Dica para questões semelhantes
  • Em NR-03, identifique primeiro sobre o que recai a paralisação: obra indica embargo.
  • Se a medida atingir atividade, máquina ou equipamento, setor de serviço ou estabelecimento, trata-se de interdição.
  • Não troque o critério normativo do objeto da medida por critérios inventados, como permanência, acidente consumado ou morte.

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