O exame clínico admissional é um processo objetivo e simple...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - Toxicológico
Tema central: A questão aborda os exames solicitados no exame admissional em Saúde do Trabalhador, tema importante pois envolve a avaliação inicial da aptidão do trabalhador para suas funções, conforme determina a legislação trabalhista brasileira.
Base teórica: O exame admissional é obrigatório antes do início das atividades, com o objetivo de verificar se o trabalhador está apto para o cargo. Segundo a NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), exames complementares podem ser solicitados quando há riscos ocupacionais identificados, mas devem estar diretamente relacionados à atividade exercida.
Justificativa da resposta: O exame toxicológico não é exigido rotineiramente no exame admissional para todos os cargos. Ele só é obrigatório em situações específicas, como para motoristas profissionais (Lei 13.103/2015). Para a maioria das funções, não existe previsão legal para solicitação do exame toxicológico como parte dos exames admissionais.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Eletrocardiograma: Pode ser solicitado quando o cargo envolve fatores de risco cardíaco ou quando o exame clínico indicar necessidade, conforme a NR-07.
- B - Hemograma: É um exame complementar comum para avaliar o estado geral de saúde, podendo ser solicitado pelo médico do trabalho.
- C - Audiometria: Exigida quando o trabalhador ficará exposto a ruído, conforme NR-07 e NR-15.
Estratégias para resolver questões como esta: Leia o enunciado com atenção ao termo “exceto”, pois ele inverte a lógica da pergunta. Analise se o exame citado é exigido legalmente para a maioria das admissões ou apenas em situações específicas. Lembre-se de buscar o que não é rotina, de acordo com a legislação.
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Comentários
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sei lá
Em nota destinada aos médicos do trabalho, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que os exames toxicológicos não devem constar de atestados de saúde ocupacional (ASO) e não devem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão do trabalhador.
https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-esclarece-sobre-portaria-do-ministerio-do-trabalho-sobre-a-portaria-612-24
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