Sobre a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço,...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O tema central é a responsabilidade objetiva, que significa que o fornecedor responde pelos danos causados independentemente de culpa, bastando a comprovação do defeito e do dano.
Alternativa Correta: D
A alternativa D está correta porque reflete exatamente o que está disposto no artigo 12 do CDC. Este artigo estabelece que o fabricante, produtor, construtor e importador são responsáveis, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos nos produtos ou por falta de informações adequadas sobre sua utilização e riscos. Essa responsabilidade é objetiva, o que implica que não é necessário provar a culpa para que o consumidor seja indenizado.
Exemplo Prático: Se um consumidor compra um eletrodoméstico que explode devido a um defeito de fabricação, o fabricante será responsabilizado pelos danos causados, sem que o consumidor precise provar que o fabricante teve culpa.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque menciona a necessidade de provar a existência de culpa. No CDC, a responsabilidade pelo fato do serviço também é objetiva, conforme o artigo 14. Logo, não há necessidade de provar culpa, apenas o defeito e o dano.
Alternativa B: Está errada ao sugerir que um produto pode ser considerado defeituoso apenas porque um outro de melhor qualidade foi lançado. A defeituosidade está relacionada a riscos à saúde e segurança dos consumidores, não à qualidade comparativa.
Alternativa C: Embora pareça correta à primeira vista, ela é imprecisa. O artigo 12, parágrafo 3º do CDC diz que o fabricante não será responsabilizado se provar que não colocou o produto no mercado, que o defeito inexiste ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. A alternativa menciona apenas a culpa exclusiva, omitindo as outras excludentes.
Conclusão: A alternativa D é a que melhor reflete a legislação do CDC sobre responsabilidade objetiva por defeitos em produtos e serviços, sem exigir comprovação de culpa.
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Comentários
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Questão boa letra D o gabarito.
Mas a alternativa C está errada na seguinte situação, pois não é "só", existe outra forma de exclusão para a responsabilização por FATO DO PRODUTO.
Art. 12, § 1 e incisos, e §2.
Lei nº. 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Gabarito - alternativa D
a) O fornecedor de serviços responde, provada a existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. ERRADA
CDC, Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
B) O produto pode ser considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado. ERRADA
CDC, art. 12, § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
C) O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. ERRADA (incompleta)
CDC, art. 12, § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
D) O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. CORRETA - CDC, art. 12
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