(1) São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária,
industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas
de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas
Correntes. (2) São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de
constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital
e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Sobre o trecho acima:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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