De acordo com o MCASP, julgue o seguinte item, relativo ao ...
De acordo com o MCASP, julgue o seguinte item, relativo ao reconhecimento e à mensuração de elementos do ativo.
É possível reverter a perda por redução ao valor recuperável de ativo imobilizado se houver elementos que justifiquem a reversão, não sendo permitido, nesse caso, atribuir ao ativo valor maior do que o valor contábil que teria sido determinado, líquido de depreciação, caso nenhuma perda tivesse sido reconhecida para o ativo em períodos anteriores.
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Gabarito Certo.
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), é possível reverter a perda por redução ao valor recuperável de ativo imobilizado, desde que haja elementos que justifiquem essa reversão. No entanto, o valor do ativo após a reversão não pode exceder o valor contábil que teria sido determinado, líquido de depreciação, caso nenhuma perda tivesse sido reconhecida em períodos anteriores.
Pontos chave:
- Reversão permitida: O MCASP permite a reversão da perda por redução ao valor recuperável, reconhecendo que as condições que levaram à perda podem mudar.
- Limite para reversão: O valor do ativo após a reversão não pode ser maior do que o valor contábil original, ajustado pela depreciação acumulada.
- Justificativa necessária: A reversão deve ser justificada por elementos que demonstrem a recuperação do valor do ativo.
Alternativa correta: CERTO.
O enunciado está de acordo com o que dispõe o MCASP (10ª edição) e a NBC TSP 26 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos Não Geradores de Caixa.
Segundo essas normas:
"Se, e somente se, houver mudança nas estimativas utilizadas para determinar o valor recuperável de um ativo, e essa mudança indicar que a perda anteriormente reconhecida deve ser revertida, então a entidade deve reverter a perda."
(MCASP, 10ª ed., item 9.3.1.6; NBC TSP 26, item 106)
Contudo, **a reversão nunca pode aumentar o valor contábil do ativo além do valor que ele teria se a perda por desvalorização nunca tivesse sido reconhecida.
- Suponha um ativo imobilizado que originalmente custava R$ 100.000, com vida útil de 10 anos (R$ 10.000 de depreciação anual).
- Após 3 anos, o valor contábil líquido seria de R$ 70.000.
- Em 31/12/2023, o valor recuperável caiu para R$ 60.000 → a entidade reconhece perda por redução de R$ 10.000.
- Em 2025, o valor recuperável volta a R$ 80.000 → não pode ser revertido totalmente, pois o valor contábil limite seria R$ 50.000 (caso não houvesse a perda, já teriam sido depreciados R$ 50.000 em 5 anos).
Assim, o valor da reversão da perda é limitado ao valor contábil original, ajustado pela depreciação acumulada até o momento.
- BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 10.ª ed. Brasília: STN, 2023.
- NBC TSP 26 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos Não Geradores de Caixa. CFC, 2020.
Gabarito C: Essa é a regra correta do teste de recuperabilidade (impairment) no setor público: reverter se houver justificativa, mas sem ultrapassar o valor contábil original líquido da depreciação.
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