As novas formas de organização familiar, principalmente deco...

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Ano: 2010 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Assistente Social |
Q65654 Serviço Social
As novas formas de organização familiar, principalmente decorrentes das mudanças na sociedade, incluem o conceito de família pluriparental. A respeito deste modelo familiar, assinale a alternativa correta:
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Para resolver essa questão, é essencial compreender o conceito de família pluriparental, que é uma configuração familiar cada vez mais reconhecida na sociedade moderna. Esse conceito reflete as mudanças sociais e a diversidade nas formas de organização familiar.

A família pluriparental é um tipo de organização familiar onde há a convivência de múltiplos núcleos parentais, muitas vezes envolvendo parentes colaterais ou pessoas que desempenham papéis parentais, não necessariamente limitadas a um formato tradicional de mãe, pai e filhos. Este conceito reconhece a diversidade de arranjos familiares além dos modelos convencionais.

A alternativa A está correta porque reflete essa diversidade: "A convivência familiar dos parentes colaterais configura o modelo de família pluriparental, independente do grau de parentesco entre os membros." Esta definição é abrangente e representa a essência da família pluriparental, onde laços são criados por afinidade e convivência, não apenas por consanguinidade.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

B - A descrição de uma família formada por ascendentes e descendentes em linha reta reflete mais um modelo tradicional de família nuclear ou extensa, não abrangendo a diversidade envolvida na configuração pluriparental.

C - Esta alternativa está incorreta ao afirmar que vínculos com mais de duas pessoas desempenhando funções parentais não caracterizam a família pluriparental. Na verdade, essa é justamente uma característica central desse modelo.

D - Ao mencionar a união de um homem e uma mulher resultando em mais de um descendente, a definição está associada a um conceito tradicional de família nuclear, não específico ao conceito pluriparental.

E - Esta alternativa descreve uma família monoparental ou extensa e não se alinha ao conceito de família pluriparental, que envolve múltiplos núcleos parentais e não apenas um único progenitor ou avós.

Para responder questões como esta, é importante interpretar cuidadosamente o enunciado e as alternativas, identificando palavras-chave que diferenciam conceitos tradicionais de novos arranjos familiares reconhecidos na legislação e nas ciências sociais.

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 Família Pluriparental

Família Pluriparental é a entidade familiar que surge com o desfazimento de anteriores vínculos familiares e criação de novos vínculos. Esmiuçando o conceito, Maria Berenice Dias

“A especificidade decorre da peculiar organização do núcleo, reconstruído por casais onde um ou ambos são egressos de casamentos ou uniões anteriores. Eles trazem para a nova família seus filhos e, muitas vezes, têm filhos em comum. É a clássica expressão: os meus, os teus, os nossos...”

Maria Berenice Dias, de forma bastante feliz, refere que família pluriparental resulta de um mosaico de relações anteriores. Como exemplo, destacamos a família formada por João, Gabriel e Rafael (filhos oriundos de anterior relacionamento de João), por sua esposa Penélope, Ana Carolina (filha de relacionamento anterior de Penélope), e Victor, filho de João e Penélope).

O Projeto do Estatuto das Famílias a define no artigo 69, §2º:

§ 2.° Família pluriparental é a constituída pela convivência entre irmãos, bem como as comunhões afetivas estáveis existentes entre parentes colaterais.

Segundo Maria Berenice Dias, "A estrutura vivencial entre parentes em linha reta corresponde ao modelo clássico da família, com a presença de ambos os genitores. No entanto, se há somente um ascendente e seus descendentes, chama-se família monoparental. É a entidade familiar formada por um dos pais e seus filhos ou um dos avós ou bisavós com os netos ou bisnetos. Portanto, a família é monoparental quando o vínculo de filiação é transgeracional entre um ascendente e seus parentes em linha reta descendente.

A convivência familiar dos parentes colaterais recebe o nome de família pluriparental. Não importa a igualdade ou diferença do grau de parentesco entre eles. Assim, tios e sobrinhos que vivem em família constituem uma família

pluriparental. Igualmente, os irmãos e até os primos que mantêm convivência familiar, são outros exemplos. Por não existir verticalidade dos vínculos parentais em dois planos, é conhecida pelo nome de família anaparental. Assim é possível identificar duas espécies de entidades familiares parentais que se diferenciam pelo elo de parentesco de seus integrantes: monoparental é a formada por um ascendente e seus descendentes e pluriparental, entre parentes da linha colateral.

Também se encaixam no conceito de pluriparentalidade os vínculos que se estabelecem com mais de duas pessoas desempenhando as funções parentais."

Fonte: Família pluriparental, uma nova realidade.

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