De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complem...
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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente sobre como a despesa total com pessoal é apurada de acordo com a Lei Complementar 101/2000.
A questão aborda o cálculo das despesas com pessoal, um ponto central na administração pública sob a ótica da responsabilidade fiscal. Trata-se de somar as despesas do mês em referência com as dos onze meses anteriores, adotando um regime contábil específico.
De acordo com o Artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal é calculada com base no regime de competência, o que significa que as despesas são reconhecidas no momento em que são incorridas, independentemente de pagamento ou empenho.
Exemplo Prático: Se um ente público tem uma folha de pagamento para dezembro, as despesas deste mês serão somadas às dos onze meses anteriores para apurar a despesa total com pessoal, mesmo que algumas dessas despesas ainda não tenham sido pagas ou empenhadas.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque menciona que a apuração deve ser feita adotando-se o regime de competência, que é o método correto conforme o disposto na legislação vigente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) A alternativa A está incorreta, pois menciona valores líquidos de pagamento, o que não reflete o regime de competência, que considera as despesas incorridas, não pagas.
B) A alternativa B sugere deduzir consignações, mas a legislação não prevê deduções desse tipo ao calcular a despesa total com pessoal.
D) A alternativa D é incorreta porque menciona verbas indenizatórias, que não são computadas na despesa total com pessoal conforme a LRF.
E) A alternativa E está errada, pois despesas com incentivos à demissão voluntária são tratadas separadamente e não fazem parte do cálculo de despesas com pessoal.
Dica: Sempre verifique se o enunciado está pedindo a aplicação de um conceito de competência ou de caixa, pois esse é um ponto comum de dúvida.
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C
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)
Art. 18.
§ 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
A alternativa correta que define a apuração da despesa total com pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é a C) Adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
Análise detalhada das alternativas:
A) Incorreta. A LRF determina que a despesa total com pessoal seja apurada considerando os valores brutos do dispêndio com a folha de pagamento, incluindo encargos sociais e verbas indenizatórias.
B) Incorreta. A apuração da despesa total com pessoal não se limita aos valores líquidos de pagamento, pois a LRF exige a inclusão de todos os valores brutos relacionados à remuneração dos servidores, mesmo que sejam referentes a exercícios anteriores.
C) Correta. A LRF estabelece que a despesa total com pessoal deve ser apurada com base no regime de competência. Isso significa que a despesa é considerada no momento em que a obrigação de pagamento é gerada, independentemente da data do efetivo desembolso dos recursos.
D) Incorreta. A alternativa está parcialmente correta, pois a LRF determina a inclusão dos encargos sociais e verbas indenizatórias na apuração da despesa total com pessoal. No entanto, a forma de apuração não é analítica, mas sim por meio do somatório dos valores brutos pagos no período.
E) Incorreta. A LRF não considera as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária como parte da despesa total com pessoal. Tais despesas são classificadas em outras categorias orçamentárias, de acordo com a natureza da despesa.
Considerações finais:
A apuração da despesa total com pessoal é um aspecto fundamental para o controle da folha de pagamento do setor público e para o cumprimento dos limites estabelecidos na LRF. A correta apuração dessa despesa exige a observância dos princípios da legalidade, da economicidade, da razoabilidade, da eficiência, da transparência e da moralidade.
Portanto, a alternativa que define corretamente a apuração da despesa total com pessoal, de acordo com a LRF, é a C) Adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
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