Segundo o artigo 31 da Lei de Licitações, na modalidade de l...

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Q3796136 Direito Administrativo
Para responder à questão, considere as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações.
Segundo o artigo 31 da Lei de Licitações, na modalidade de licitação denominada Pregão, “se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade ___________ e adotar o critério de julgamento de ______________ para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados”.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 31, § 1º: “Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados.” Como o enunciado pede exatamente o preenchimento dessas duas lacunas, o caso se resolve pela literalidade do dispositivo, que indica “pregão” e “maior desconto”, confirmando o item A.

Tema central: Seleção de leiloeiro oficial
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz com exatidão o comando legal específico do art. 31, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Para a seleção de leiloeiro oficial, quando a Administração optar por realizar o leilão por seu intermédio, a lei estabelece duas definições expressas: a modalidade licitatória é o pregão e o critério de julgamento para as comissões é o maior desconto. A coincidência integral com a redação legal torna a alternativa juridicamente correta.
B
Errada
Está incorreta porque, embora indique corretamente a modalidade pregão, erra o critério de julgamento. O art. 31, § 1º, não prevê “melhor técnica e preço” nessa hipótese; o critério legal expresso é “maior desconto”.
C
Errada
Está incorreta por dupla incompatibilidade com o art. 31, § 1º. A lei não determina concorrência para a seleção do leiloeiro oficial, mas pregão; além disso, o critério legal é maior desconto, e não menor desconto.
D
Errada
Está incorreta porque acerta o critério “maior desconto”, mas erra a modalidade. O art. 31, § 1º, determina expressamente pregão, e não concorrência, para essa seleção.
E
Errada
Está incorreta porque nenhuma das duas expressões corresponde à disciplina específica do art. 31, § 1º. A lei não prevê diálogo competitivo nem critério de “maior eficiência” para a seleção de leiloeiro oficial nessa hipótese.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a modalidade usada para realizar o leilão e a modalidade usada para selecionar o leiloeiro oficial, além da troca do critério legal específico “maior desconto” por fórmulas de outras hipóteses licitatórias.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer preenchimento de lacunas com referência expressa a artigo e parágrafo, confira a literalidade do dispositivo antes de aplicar raciocínios gerais.
  • Na Lei nº 14.133/2021, diferencie a disciplina do procedimento principal da disciplina específica para contratação ou seleção de terceiros vinculados a ele.
  • Se a lei já fixa modalidade e critério de julgamento para uma hipótese específica, elimine alternativas que importem categorias de outras situações legais.

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Comentários

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Art. 31. O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.

§ 1º Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados.

Para selecionar o leiloeiro oficial você deve dar um CREPE para ele comer.

CRE - Credenciamento.

PE - Pregão.

Modalidades:

  • Pregão: Para bens e serviços comuns, com lances em ordem decrescente, foco em agilidade
  • Concorrência: Para obras, serviços ou compras de grande vulto, com ampla participação
  • Diálogo Competitivo: Para contratos complexos, com diálogo prévio com licitantes
  • Concorrência Pública: Para concessões e parcerias, com critérios técnicos e econômicos
  • Leilão: Para alienação de bens, com maior lance vencedor 

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eu buguei no enunciado kkk só entendi a questão graças aos comentários sempre bons dos colegas

Pregão

Utilizado para a contratação de bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia.

Caracteriza-se pela disputa por lances sucessivos, em regra decrescentes, priorizando celeridade, competitividade e economicidade.

Concorrência

Modalidade destinada a contratações de grande vulto, tais como obras, serviços especiais, compras e concessões.

Permite ampla participação de interessados, com critérios de julgamento técnico, econômico ou combinados.

Diálogo Competitivo

Aplicável a contratações complexas, quando a Administração não consegue definir previamente a solução técnica.

Há uma fase de diálogo estruturado com os licitantes, seguida da apresentação de propostas finais.

Concorrência (para concessões e PPPs)

Modalidade adequada à delegação de serviços públicos, concessões comuns e parcerias público-privadas,

com julgamento baseado em critérios técnicos e econômicos, conforme a natureza do contrato.

Leilão

Utilizado para a alienação de bens móveis ou imóveis, bem como para a concessão de direito real de uso.

Vence o licitante que apresentar o maior lance, igual ou superior ao valor mínimo estabelecido.

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