Segundo o artigo 31 da Lei de Licitações, na modalidade de l...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 31, § 1º: “Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados.” Como o enunciado pede exatamente o preenchimento dessas duas lacunas, o caso se resolve pela literalidade do dispositivo, que indica “pregão” e “maior desconto”, confirmando o item A.
- Quando a questão trouxer preenchimento de lacunas com referência expressa a artigo e parágrafo, confira a literalidade do dispositivo antes de aplicar raciocínios gerais.
- Na Lei nº 14.133/2021, diferencie a disciplina do procedimento principal da disciplina específica para contratação ou seleção de terceiros vinculados a ele.
- Se a lei já fixa modalidade e critério de julgamento para uma hipótese específica, elimine alternativas que importem categorias de outras situações legais.
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Comentários
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Art. 31. O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.
§ 1º Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados.
Para selecionar o leiloeiro oficial você deve dar um CREPE para ele comer.
CRE - Credenciamento.
PE - Pregão.
Modalidades:
- Pregão: Para bens e serviços comuns, com lances em ordem decrescente, foco em agilidade
- Concorrência: Para obras, serviços ou compras de grande vulto, com ampla participação
- Diálogo Competitivo: Para contratos complexos, com diálogo prévio com licitantes
- Concorrência Pública: Para concessões e parcerias, com critérios técnicos e econômicos
- Leilão: Para alienação de bens, com maior lance vencedor
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eu buguei no enunciado kkk só entendi a questão graças aos comentários sempre bons dos colegas
Pregão
Utilizado para a contratação de bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia.
Caracteriza-se pela disputa por lances sucessivos, em regra decrescentes, priorizando celeridade, competitividade e economicidade.
Concorrência
Modalidade destinada a contratações de grande vulto, tais como obras, serviços especiais, compras e concessões.
Permite ampla participação de interessados, com critérios de julgamento técnico, econômico ou combinados.
Diálogo Competitivo
Aplicável a contratações complexas, quando a Administração não consegue definir previamente a solução técnica.
Há uma fase de diálogo estruturado com os licitantes, seguida da apresentação de propostas finais.
Concorrência (para concessões e PPPs)
Modalidade adequada à delegação de serviços públicos, concessões comuns e parcerias público-privadas,
com julgamento baseado em critérios técnicos e econômicos, conforme a natureza do contrato.
Leilão
Utilizado para a alienação de bens móveis ou imóveis, bem como para a concessão de direito real de uso.
Vence o licitante que apresentar o maior lance, igual ou superior ao valor mínimo estabelecido.
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