As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos proj...

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Q2447522 Direito Financeiro
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

1.  Tratem de matéria tributária ou da limitação de incentivos fiscais ou financeiros.

2.  Sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

3. Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre o serviço da dívida.

4.  Estabeleçam a criação de programas relacionados à saúde, à educação ou à segurança pública.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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Para resolver a questão, precisamos compreender a legislação que regula as emendas ao projeto de lei do orçamento anual no Brasil. Este tema é tratado principalmente na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 166.

Legislação Aplicável: A Constituição estabelece que as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem só podem ser aprovadas se cumprirem certos requisitos, que são:

  • Serem compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias (art. 166, §3º, inciso I).
  • Indicarem os recursos necessários, admitidos somente os provenientes de anulação de despesa, exceto aquelas que incidam sobre o serviço da dívida (art. 166, §3º, inciso II).

Exemplo Prático: Imagine que um parlamentar deseja destinar mais verbas para a educação. Ele pode propor uma emenda ao projeto de orçamento, desde que corte recursos de outra área, como publicidade, e que sua proposta esteja em conformidade com o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias.

A partir das regras acima, vamos analisar cada afirmativa:

Alternativa Correta: D - São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.

  • Afirmativa 2: Está correta, pois é essencial que as emendas sejam compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, conforme a Constituição.
  • Afirmativa 3: Também está correta, pois as emendas devem indicar os recursos necessários, admitindo apenas a anulação de despesas que não incidam sobre o serviço da dívida.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Afirmativa 1: Incorreta. Embora questões tributárias sejam relevantes, não são um requisito para a aprovação de emendas ao orçamento.
  • Afirmativa 4: Incorreta. A criação de programas, mesmo importantes, como saúde e educação, não está listada como requisito para emendas no artigo 166 da Constituição.

Ao resolver questões como esta, lembre-se de focar nos requisitos constitucionais e nos artigos específicos que regulam o tema. Isso ajuda a evitar confusões e pegadinhas comuns em provas de concurso.

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Art. 166 da CF

Art 166

§ 3º. As EMENDAS AO PROJETO DE LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: (requisitos)

I. sejam compatíveis com o PPA e com a LDO;

II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a. dotações para pessoal e seus encargos;

b. serviço da dívida;

c. transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF; ou

III. sejam relacionadas:

a. com a correção de erros ou omissões; ou

b. com os dispositivos do texto do projeto de lei.

Achava que a 1 era correta.

A 4 está errada por quê?

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