Em 31/12/2023, o Município Beta apurou uma receita resultant...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 212, caput: "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino." Como o enunciado trata de Município e já informa exatamente essa base de cálculo em R$ 77.000.000,00, o mínimo constitucional em MDE é 25% desse valor, isto é, R$ 19.250.000,00.
- Primeiro identifique o ente federativo, porque o art. 212 da CF diferencia a União dos Estados, DF e Municípios.
- Verifique se o enunciado já forneceu a base constitucional completa: receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
- Se a pergunta pedir o mínimo constitucional, não escolha percentual superior apenas porque o valor continua sendo possível; o critério é o piso fixado no dispositivo.
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