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Q3796134 Contabilidade Pública
Em 31/12/2023, o Município Beta apurou uma receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, no montante de R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais). Considerando o disposto no artigo 212 da Constituição Federal, qual é o valor mínimo a ser aplicado pelo Município na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 212, caput: "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino." Como o enunciado trata de Município e já informa exatamente essa base de cálculo em R$ 77.000.000,00, o mínimo constitucional em MDE é 25% desse valor, isto é, R$ 19.250.000,00.

Tema central: Mínimo constitucional em MDE
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. R$ 11.550.000,00 corresponde a 15% de R$ 77.000.000,00. Esse percentual não é o mínimo constitucional exigido dos Municípios pelo art. 212 da CF, que fixa 25%.
B
Certa
A alternativa B aplica corretamente o art. 212, caput, da Constituição: para Municípios, o percentual mínimo é 25% da receita resultante de impostos, incluídas as transferências. Como a base já foi fornecida pelo enunciado, bastava calcular 25% de R$ 77.000.000,00, chegando-se a R$ 19.250.000,00.
C
Errada
Incorreta. R$ 23.100.000,00 corresponde a 30% de R$ 77.000.000,00. A questão pede o valor mínimo constitucional, e o art. 212 da CF estabelece 25% para Municípios, não 30%.
D
Errada
Incorreta. R$ 30.800.000,00 corresponde a 40% da base informada. Não há no art. 212 da CF previsão de 40% como mínimo para Municípios; o piso constitucional é 25%.
E
Errada
Incorreta. R$ 34.650.000,00 corresponde a 45% de R$ 77.000.000,00. Esse percentual não decorre do art. 212 da CF como mínimo aplicável ao Município.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de identificar corretamente o ente federativo e a base constitucional: para Município, o percentual é 25%, e a receita proveniente de transferências integra a base de cálculo.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique o ente federativo, porque o art. 212 da CF diferencia a União dos Estados, DF e Municípios.
  • Verifique se o enunciado já forneceu a base constitucional completa: receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
  • Se a pergunta pedir o mínimo constitucional, não escolha percentual superior apenas porque o valor continua sendo possível; o critério é o piso fixado no dispositivo.

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