De acordo com a Norma de Contabilidade NBC TSP 10, considera...
• Valor contábil: R$ 1.200.000. • Valor justo líquido de despesas de venda: R$ 950.000. • Valor em uso: R$ 1.100.000.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: NBC TSP 10 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa: “Esta Norma define valor recuperável como o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo ou de unidade geradora de caixa e o seu valor em uso.” No caso, entre R$ 950.000 e R$ 1.100.000, o valor recuperável é R$ 1.100.000. Como o valor contábil é R$ 1.200.000, aplica-se também: “Se, e somente se, o valor recuperável de um ativo for menor que seu valor contábil, o valor contábil do ativo deve ser reduzido ao seu valor recuperável. Essa redução representa uma perda por desvalorização.”
- Primeiro defina o valor recuperável pelo critério normativo: maior entre valor justo líquido de despesas de venda e valor em uso.
- Só depois compare o valor recuperável com o valor contábil para verificar se existe perda por desvalorização.
- Descarte alternativas que criem hierarquia entre os dois parâmetros de mensuração se a norma não a prevê.
- Descarte alternativas que usem média aritmética ou façam o valor contábil prevalecer na definição do valor recuperável.
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Comentários
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- Valor contábil: R$ 1.200.000.
- Valor justo líquido de despesas de venda: R$ 950.000.
- Valor em uso: R$ 1.100.000.
O valor recuperável do ativo gerador de caixa é o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda do ativo e o seu valor em uso. Nem sempre é necessário determinar o valor justo líquido de despesas de venda do ativo e o seu valor em uso. Se qualquer desses valores exceder o valor contábil do ativo, o ativo não será objeto de redução ao valor recuperável.
O maior valor , portanto, é o Valor em Uso de R$ 1.100.000. Este é o Valor Recuperável.
Como o Valor Recuperável está menor que o Valor Contábil, deve ser reconhecida a perda por redução ao valor recuperável de R$ 100.000.
Natureza da informação: patrimonial
- D 3.6.1.5.x.xx.xx VPD com Redução ao Valor Recuperável de Ativo Imobilizado ...........R$ 100.000
- C 1.2.3.9.x.xx.xx (-) Redução ao Valor Recuperável de Ativo Imobilizado ......................R$ 100.000
Gab.: D
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