A Administração Pública Indireta compreende uma série de ent...

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Q3796128 Direito Administrativo
A Administração Pública Indireta compreende uma série de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, EXCETO:
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II: "A Administração Federal compreende: (...) II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas." Lei nº 11.107/2005, art. 6º, caput e § 1º: "O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

Tema central: Administração indireta
Análise das alternativas
A
Errada
Errada como exceção porque empresa pública está expressamente prevista no art. 4º, II, b, do Decreto-Lei nº 200/1967 como entidade da Administração indireta.
B
Errada
Errada como exceção porque sociedade de economia mista está expressamente prevista no art. 4º, II, c, do Decreto-Lei nº 200/1967 como entidade da Administração indireta.
C
Errada
Errada como exceção porque fundações públicas constam expressamente do art. 4º, II, d, do Decreto-Lei nº 200/1967. Pela base, a menção a fundações públicas de direito privado se enquadra na categoria legal de fundações públicas.
D
Errada
Errada como exceção porque o consórcio público de direito público constitui associação pública, e a Lei nº 11.107/2005, art. 6º, § 1º, afirma expressamente que ele integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
E
Certa
A alternativa E está certa porque o consórcio público de direito privado não foi incluído pela lei no rol das entidades integrantes da Administração indireta. A Lei nº 11.107/2005 faz distinção expressa entre consórcio com personalidade de direito público e consórcio com personalidade de direito privado, e o § 1º do art. 6º atribui integração à Administração indireta apenas ao primeiro. Sem previsão legal equivalente para o consórcio de direito privado, ele não pode ser tratado como integrante da Administração indireta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre consórcio público de direito público e consórcio público de direito privado: só o primeiro integra expressamente a Administração indireta.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo rol legal do art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
  • Em consórcios públicos, verifique a personalidade jurídica: a regra expressa de integração à Administração indireta foi dada apenas ao consórcio de direito público.
  • Não conclua que toda entidade com personalidade jurídica própria integra automaticamente a Administração indireta; é indispensável previsão legal.

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A administração pública Indireta, é quando há a repartição de competências e atividades de maneira a melhor gerir os recursos públicos, sob ótica a administração gerencial.

É formada pelas Autárquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações públicas.

A figura dos Consórcios Públicos, é quando a junção de entidades da própria administração pública com a finalidade específica de executar algum tipo de atividade própria do Estado de maneira conjunta, e quando adotadas pelas referidas entidades, passa a integrar a estrutura da Administração Indireta.

A doutrina majoritária, prevê que quando há a junção de entidades da administração pública sob a forma de Consórcio, esse se refere a uma forma especial de autarquia denominada Associação Pública.

Rumo as Estrelas, GO.

ADM INDIRETA - ENTIDADES

-SEM

-EP

-FUNDAÇÕES PÚBLICAS

-AUTARQUIAS

QUESTÃO CITOU ADM INDIRETA E APARECEU ''Consórcios Públicos de Direito PÚBLICO''?

Pense que são entidades formadas por entes para a gestão de serviços comuns e quem adquirem a natureza jurídica autárquica = INDIRETA

rev

Só lembrei dos consórcios na 14.133

A Administração Pública Indireta é composta por entidades criadas por lei, com personalidade jurídica própria, que integram a estrutura administrativa do Estado, como:

  • Empresas Públicas ✔️
  • Sociedades de Economia Mista ✔️
  • Fundações Públicas (inclusive as de direito privado) ✔️

Quanto aos consórcios públicos:

  • Consórcio Público de Direito Público
  • → Tem natureza de associação pública, com regime de autarquia interfederativa, sendo considerado ente da Administração Indireta. ✔️
  • Consórcio Público de Direito Privado
  • → Embora seja pessoa jurídica, NÃO integra a Administração Pública Indireta, pois atua sob regime predominantemente privado, conforme a Lei nº 11.107/2005. ❌

Fonte: ChatGPT

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