A Administração Pública Indireta compreende uma série de ent...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II: "A Administração Federal compreende: (...) II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas." Lei nº 11.107/2005, art. 6º, caput e § 1º: "O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."
- Comece pelo rol legal do art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
- Em consórcios públicos, verifique a personalidade jurídica: a regra expressa de integração à Administração indireta foi dada apenas ao consórcio de direito público.
- Não conclua que toda entidade com personalidade jurídica própria integra automaticamente a Administração indireta; é indispensável previsão legal.
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A administração pública Indireta, é quando há a repartição de competências e atividades de maneira a melhor gerir os recursos públicos, sob ótica a administração gerencial.
É formada pelas Autárquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações públicas.
A figura dos Consórcios Públicos, é quando a junção de entidades da própria administração pública com a finalidade específica de executar algum tipo de atividade própria do Estado de maneira conjunta, e quando adotadas pelas referidas entidades, passa a integrar a estrutura da Administração Indireta.
A doutrina majoritária, prevê que quando há a junção de entidades da administração pública sob a forma de Consórcio, esse se refere a uma forma especial de autarquia denominada Associação Pública.
Rumo as Estrelas, GO.
ADM INDIRETA - ENTIDADES
-SEM
-EP
-FUNDAÇÕES PÚBLICAS
-AUTARQUIAS
QUESTÃO CITOU ADM INDIRETA E APARECEU ''Consórcios Públicos de Direito PÚBLICO''?
Pense que são entidades formadas por entes para a gestão de serviços comuns e quem adquirem a natureza jurídica autárquica = INDIRETA
rev
Só lembrei dos consórcios na 14.133
A Administração Pública Indireta é composta por entidades criadas por lei, com personalidade jurídica própria, que integram a estrutura administrativa do Estado, como:
- Empresas Públicas ✔️
- Sociedades de Economia Mista ✔️
- Fundações Públicas (inclusive as de direito privado) ✔️
Quanto aos consórcios públicos:
- Consórcio Público de Direito Público
- → Tem natureza de associação pública, com regime de autarquia interfederativa, sendo considerado ente da Administração Indireta. ✔️
- Consórcio Público de Direito Privado
- → Embora seja pessoa jurídica, NÃO integra a Administração Pública Indireta, pois atua sob regime predominantemente privado, conforme a Lei nº 11.107/2005. ❌
Fonte: ChatGPT
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