A Lei nº 6.015/1973 dispõe sobre os registros públicos. Ass...

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Q2170839 Direito Notarial e Registral
A Lei nº 6.015/1973 dispõe sobre os registros públicos. Assim, nos termos da referida Lei, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
I - Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério das Relações Exteriores, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.
II - No registro civil de pessoas naturais serão averbadas as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal.
III - Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.
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Comentário:

Esta questão aborda Registro Civil de Pessoas Naturais com foco em registros consulares, fatos ocorridos em navios/exército e averbações de sentenças matrimoniais, temas essenciais na Lei nº 6.015/1973.

Base Legal:

  • Art. 32: “Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios (...).”
  • Art. 29, § 1º, 1: “No registro civil de pessoas naturais serão averbadas: 1) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio e o restabelecimento da sociedade conjugal;”
  • Art. 32, § 1º: Assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou tomadas por estes.

Análise das assertivas:

I – Incorreta: A assertiva copia o texto do art. 32, mas omite um ponto essencial: o envio é ao Ministério das Relações Exteriores apenas em caso de registro feito no exterior, não necessariamente para fatos do navio ou exército dentro do território nacional. A redação pode induzir o candidato ao erro.

II – Incorreta: Segundo o art. 29, § 1º, 1, a averbação deve ser feita das sentenças que reconhecerem nulidade, anulação, divórcio e restabelecimento da sociedade conjugal. A assertiva cita “desquite”, que foi abolido após a Emenda Constitucional 66/2010. É pegadinha clássica!

III – Correta: Espelha o disposto no art. 32, § 1º, garantindo autenticidade a assentos de brasileiros feitos no exterior, desde que legalizados.

Alternativa correta: C (apenas II e III corretas).

Exemplo prático: Um brasileiro casa-se no exterior e traz a certidão consular devidamente legalizada. O casamento, autêntico, poderá ser transcrito no cartório brasileiro.

Estratégia: Atenção a termos defasados (“desquite”), redações literais de artigo e a quem compete realizar/conferir autenticidade aos atos.

Doutrina: Maria Helena Diniz e Carlos Roberto Gonçalves detalham as espécies de averbação e registros internacionais.

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Comentários

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Gabarito C.

O erro da afirmativa I foi fazer referência ao Ministério das Relações Exteriores (que é o que parece lógico), porém, a Lei 6015 faz referência ao Ministério da Justiça.

Art. 31. Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.



Referência legal dos itens:

I - Art. 31 da lei 6015/73 - "Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem."

II - Arts. 100 da lei 6015/73 - "No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como do desquite, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado."

e

Art. 101 - Será também averbado, com as mesmas indicações e efeitos, o ato de restabelecimento de sociedade conjugal.

III - Art. 32 da lei 6015/73 - "Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular."

Resposta C -

I - Errada. - É através do Ministério da Justiça - ART. 31 , Lei 6.015/73.

II - Correta . ART 29, parágrafo 1°, "a", Lei 6.015/73.

III - Correta. - ART 32, da 6.015/73.

I - Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério das Relações Exteriores, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.

ERRADO

Art. 31. Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.

II - No registro civil de pessoas naturais serão averbadas as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal.

CORRETO

Art. 100. No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como do desquite, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado.

III - Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.

CORRETO

Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.

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