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Q2606449 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre o cumprimento de sentença e a execução, assinale a alternativa CORRETA:
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1. Interpretação do Enunciado

O tema central da questão é o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, especialmente quanto à incidência de honorários advocatícios e procedimentos correlatos na fase executiva do processo civil, segundo o CPC/2015.

2. Legislação Aplicável

Código de Processo Civil, Art. 85, § 7º: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada."

3. Tema Central e Conhecimentos Necessários

O candidato precisa dominar os dispositivos do CPC acerca de cumprimento de sentença, especialmente quanto ao regramento diferenciado quando a executada é a Fazenda Pública, inclusive situações de honorários e precatórios.

Exemplo prático: Caso um servidor vença a Fazenda Pública em ação de cobrança e o valor a receber seja superior ao limite de RPV, ensejando precatório, não havendo impugnação pela Fazenda, não haverá condenação em honorários nesta fase.

4. Justificativa da Alternativa Correta (A)

A alternativa A reproduz fielmente o art. 85, § 7º, do CPC, consolidado pela jurisprudência do STJ (Tema 1190) e respaldado por doutrina moderna (Fredie Didier Jr.). Portanto, é correta.

5. Análise das Alternativas Incorretas

B: Erra ao limitar a eficácia do formal e da certidão de partilha apenas ao inventariante; interpretações e situações doutrinárias ampliam esse alcance.

C: A multa de 10% não se aplica à Fazenda Pública, segundo o art. 534, §2º, do CPC.

D: O prazo para pagamento de RPV é de 2 meses (art. 535, §3º, CPC; art. 100, §3º, CF), não três meses.

E: Para a incidência de fraude à execução nesse contexto, é necessária averbação no registro (art. 792, IV, CPC); salvo exceções, a ausência dessa averbação inviabiliza a fraude ser presumida.

6. Dica para Prova

Fique atento à literalidade da lei, principalmente em dispositivos recentes do CPC relativos à Fazenda Pública. Palavras como "não serão devidos" e detalhes de prazos costumam ser alvo de pegadinhas.

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GABARITO: A

Essa regra está prevista no artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que estabelece:

"Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada."

A)CORRETA Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

ADENDO!!!!!! "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV". Tema Repetitivo 1190 STJ, julgado em 20/06/2024.

B) Sentença estrangeira é homologada pelo STJ.

C) A multa não se aplica à Fazenda Pública.

D) O pagamento será realizado no prazo de 2 meses.

E)  Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

ADENDO

Cumprimento de Sentença (CS) face Fazenda Pública 

STJ Informativo 691: A alegação da Fazenda Pública de excesso de execução sem a apresentação da memória de cálculos com a indicação do valor devido não acarreta, necessariamente, o não conhecimento da arguição, caso indique o valor que entender correto. (em tese, não haverá prejuízo na sua alegação, não ensejando o não conhecimento da arguição, como ocorre em outras circunstâncias.)

-STJ REsp 2.021.231 - 2023 (SUPERADO): os honorários de sucumbência (HA) são devidos nas execuções contra a Fazenda sujeitas ao regime de RPV, ainda que não seja apresentada impugnação.

  • -STJ Info 818, Tema 1.190 - 2024: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários em CS contra a Fazenda, ainda que em RPV. (CPC/15 e o art. 85, § 7º-  “Não serão devidos honorários contra a Fazenda em CS que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada”)

  • (proporcionalidade = o estado não consegue cumprir de forma voluntária,  de modo imediato,  também no RPV ⇒ a única conduta que o Estado pode adotar em favor do imediato cumprimento do TEJ é a de não impugnar a execução e depositar a quantia requisitada pelo juiz no prazo legal ⇒ há um rito do art. 534 = exequente apresenta demonstrativo do crédito +  expede-se a ordem de pagar em dois meses) (isonomiaParticular pode pagar voluntariamente e ficar isento de HA) (pela superação, houver modulação, conferindo efeitos ex nunc ao julgado)

Tema 1.190 estendeu o entendimento do art. 85, §7° ao regime de pagamento das RPVs.

A) ART 85 § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

B) Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

C) art. 534 § 2º A multa prevista no  não se aplica à Fazenda Pública.

D) ART. 535 §3º II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

E) Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

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