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Q3190229
Comunicação Social
Conforme a Revista Observatório Itaú Cultural nº 26, “a profissão de artista é regulamentada pela Lei nº 6.533, de 1978, e regulada pelo Decreto nº 82.385/1978. Ambos os normativos conceituam o artista como profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, em meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública, sendo o manequim ou modelo equiparado ao artista.” No caso de uma contratação de artista para participar da programação de um espaço cultural, o que deve ser observado durante o processo de contratação?