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Ano: 2010 Banca: AOCP Órgão: FESF-SUS Prova: AOCP - 2010 - FESF-SUS - Advogado - azul |
Q544238 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, o número máximo de 21 (vinte e um) vereadores será admitido para os municípios com
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Comentário de Gabarito – Direito Constitucional (Organização Político-Administrativa)

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão trata do número máximo de vereadores para municípios, segundo a Constituição Federal. O dispositivo relevante é o art. 29, IV, g da CF, que define a quantidade de vereadores conforme a população municipal.

Art. 29, IV, g: “21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes.”

2. Jurisprudência pertinente:

O STF, no RE 197917-SP, já consolidou o entendimento sobre a obrigatoriedade de observância desses limites constitucionais, impedindo aumento por normas infraconstitucionais.

3. Explicação do tema:

A Câmara Municipal deve ser composta respeitando diretamente a Constituição, que busca garantir proporcionalidade entre representantes e habitantes, evitando distorções na representação popular.

4. Exemplo prático:

Se o município de “Alvorada” possui 200.000 habitantes, seu máximo de vereadores possíveis será de 21 — nem mais, nem menos na faixa populacional estabelecida.

5. Justificativa da alternativa correta (E):

E) mais de 160.000 até 300.000 habitantes. — Esta alternativa transcreve literalmente o texto constitucional (art. 29, IV, g), sendo, portanto, correta e precisa.

6. Análise das alternativas incorretas:

A) “mais de 150.000 até 300.000” — Erro no limiar inicial: o correto é 160.000.

B) e D) — Iniciam a contagem em populações superiores e restringem a faixa de habitantes de forma indevida, ignorando o limite constitucional.

C) — Modifica o valor máximo permitido, fixando em 320.000 habitantes, o que não encontra respaldo na legislação.

7. Atenção a pegadinhas:

Termos como “mais de” e os números exatos devem ser observados com muita atenção, pois pequenas alterações levam à resposta errada.

8. Doutrina relevante:

José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) ensina que a proporcionalidade visa evitar câmaras inchadas ou sub-representadas, fortalecendo a democracia local.

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Letra (e)


Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:



IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:


g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;

Não consigo entender o que uma qustão dessa é capaz de medir do candidato. Mas, na falta de criatividade do examinador, vai essa mesmo.

Tenho percebido que é um perfil da AOCEP cobrar números, e fazer pegadinha com números. Minha estratégia para me preparar para esta banca tem sido utilizar exercícios aeróbicos. Exemplo: faço uma série de 20 exercícios aeróbicos e em cada número vou recordando artigos que envolve o número:  " associações para impetrar mandato de segurança precisam ter 1 ano de existencia",  "emenda constitucional precisa ser votada em 2 turnos"e etc . 

Infelizmente alguns examinadores cobram os limites de composição das câmaras. Logo, só nos resta decorar, mas vai uma dica.

Inicialmente você tem que decorar o mínimo e o máximo: 9 vereadores  até 15 mil habitantes, 55 vereadores mais de 8 milhões. 

O número de vereadores sempre será acrescido de 2 conforme o sobe o número de habitantes, a saber: 9, 11, 13, 15, 17....55.

Com essas informações dá ao menos para chutar mais consciente.

TENTEM DECORAR COMO SE FOSSE UM NUMERO DE TELEFONE

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