Segundo a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), aprovada pela Portaria nº 2.436/2017, o ACS, quando legalmente habilitado e supervisionado por profissional de saúde de nível superior, em caráter de exceção, pode desenvolver procedimentos de enfermagem no domicílio, durante a visita domiciliar. NÃO corresponde a um procedimento de enfermagem que pode ser realizado pelo ACS durante a visita domiciliar a:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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