São consagrados na Carta Magna como direitos sociais

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Ano: 2010 Banca: AOCP Órgão: FESF-SUS Prova: AOCP - 2010 - FESF-SUS - Advogado - azul |
Q544236 Direito Constitucional
São consagrados na Carta Magna como direitos sociais
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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda o catálogo constitucional dos direitos sociais, exigindo o conhecimento literal e sistemático do art. 6º da Constituição Federal de 1988.

2. Legislação Aplicável:
CF/88, art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

3. Tema Central e Conhecimentos Exigidos:
O candidato deve conhecer literalmente quais direitos são previstos constitucionalmente como sociais e distinguir esses dos direitos fundamentais em geral, evitando confusões frequentes em prova.

4. Exemplo Prático:
Imagine um cidadão que não possui moradia digna. O direito à moradia, previsto como direito social, permite que ele busque políticas públicas ou judicialize sua demanda para garantir condições mínimas de habitação.

5. Alternativa Correta:
D) a saúde, o trabalho e a moradia.
Os três direitos constam expressamente do art. 6º da CF/88. A alternativa está em perfeita conformidade com o texto constitucional, sendo a única totalmente correta.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) “Igualdade social” não é direito social expresso no art. 6º.
B) "Proteção à livre iniciativa" não pertence ao rol de direitos sociais; trata-se de princípio da ordem econômica.
C) “Dignidade da pessoa humana” é fundamento da República (art. 1º, III), não direito social.
E) “Direito de ir e vir” é garantia individual (art. 5º, XV), não direito social.

7. Estratégia de Prova:
Atenção à literalidade do artigo 6º. Pegadinhas residem na inclusão de direitos fundamentais genéricos que não integram o rol social.

8. Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva, os direitos sociais "buscam igualar as condições materiais dos indivíduos, promovendo justiça social". Para Alexandre de Moraes, eles “asseguram uma existência digna a todos”.

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Letra (d)


Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


EDU MORA LÁ

SAÚ TRABALHA ALÍ

ASSIS PRO SEG PRESO


EDU – EDUCAÇÃO

MORA – MORADIA

LÁ – LAZER

SAÚ – SAÚDE

TRABALHA – TRABALHO

ALÍ – ALIMENTAÇÃO

ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

SEG – SEGURANÇA

PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

outro macete é:

TEMOS LP'S DE MAISA TRANS

T = TRABALHO, E= EDUCAÇÃO, MO= MORADIA, S= SAÚDE, L= LAZER, P'S= PREVIDÊNCIA SOCIAL, DE= AMPARO AOS DESAMPARADOS, M= MATERNIDADE, A= ALIMENTAÇÃO, I= INFÂNCIA, S= SEGURANÇA, TRANS= TRANSPORTE

Espero que ajude.
EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LA, ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE (Recentemente incluído como direito social).. Educação, moradia, alimentação, saúde, trabalho, lazer, assistência aos desamparados, proteção à maternidade e infância,segurança, previdência social e TRANSPORTE!!!

Gabarito letra d).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

 

Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

 

PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

 

T = TRABALHO

 

E = EDUCAÇÃO

 

MO = MORADIA

 

S = SAÚDE

 

LAZER

 

ALIMENTAÇÃO

 

DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

 

MA = MATERNIDADE

 

I = INFÂNCIA

 

S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

 

* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

 

 

COMPLEMENTO

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

 

* Mnemônico = "VLISP"

 

 

 

=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

Os macetes dos colegas são mais dificeis de decorar do que o que está no art 6°

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