A função pública deve ser tida como exercício profissional e...
Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder
Executivo federal.
ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Das Regras Deontológicas
Cópia fiel da regra:
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
De acordo com item XXII do Decreto n.º 1.171/94, a única penalidade aplicada ao servidor que descumpre o Código de Ética é censura. Quanto a primeira parte da afirmativa, o item VI traz a seguinte redação: “A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional”.
Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34255108
Isso não é lei 8.112.
ART. 116, IX DA 8112( DEVER DO SERVIDOR),; MANTER CONDUTA COMPATÍVEL COM A MORALIDADE ADMINISTRATIVA, SIGNIFICA DIZER QUE A CONDUTA DENTRO E FORA DO TRABALHO PODERÁ REPERCUTIR NA FUNÇÃO. VER TAMBÉM ART 132, V (CASO DE DEMISSÃO): INCONTINENCIA PÚBLICA E CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO.
Pessoal, só pra lembrar.. não estamos falando de Lei 8112..Bons estudos! Ridículo esse dispositivo, herança do velho patrimonialismo/caudilhismo, onde as relações privadas tinham peso determinante... Enfim neh??
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VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Comento:
O exercício profissional faz parte da vida particular do servidor, claro que garantido o direito a intimidade. Sua conduta, dependendo do que se faça (atos e fatos), no convívio social pode tanto colaborar como comprometer o exercício da função do servidor publico e influenciar no seu conceito funcional.
Princípio da moralidade administrativa: Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.
Far-se-á necessário elencar que “Licitude e Honestidade” são traços distintos entre o direito e a moral, visto que nem tudo que é certo é devidamente moral.
Logo, vemos que o conteúdo normativo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil NÃO é restrito à vida profissional e NÃO é silente (silencioso) em relação às condutas na vida particular do servidor.
Além disso, No âmbito do direito administrativo, especificamente no que se refere às infrações disciplinares, os legisladores constituinte e ordinário também estabeleceram o princípio da individualização da pena, o que ocorrerá levando-se em consideração inclusive a vida funcional pregressa do servidor.
O fato de a vida funcional pregressa do servidor não registrar a imposição de nenhuma outra sanção disciplinar não exclui, por si só, a possibilidade de aplicação de pena ou algum tipo de penalidade, notadamente quando evidenciada a gravidade da falta ou infração cometida, constar nos autos.
As investigações de sua vida pessoal, por autoridade competente, podem revelar fatos graves em sua atividade funcional pregressa, noticiando inúmeras sindicâncias e processos-crime em total desacordo com as exigências do cargo que ocupa atualmente.
Vida pública e privado do servidor são elementos indissociáveis. Não se separam.
Das Regras Deontológicas
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Gabarito - Certo
Gab:Certo
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Das Regras Deontológicas
Cópia fiel da regra:
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.