A Resolução SPI n° 19, de 29.05.2023, estabelece o procedimento para avaliação e implementação de medidas
voltadas à mitigação de impactos decorrentes da materialização de eventos de desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de parcerias no âmbito da Secretaria
de Parcerias em Investimentos (“SPI”).
Tal Resolução permite a apuração provisória do reequilíbrio econômico-financeiro, a título cautelar, de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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