A Lei Complementar Federal nº 101/2000 foi criada com o obj...
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Alternativa correta: C - Gasto com pessoal.
A questão aborda um aspecto fundamental da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é a limitação de gastos no âmbito da administração pública. Para respondê-la corretamente, é essencial compreender que a LRF estabelece normas para garantir o equilíbrio fiscal, especialmente no que diz respeito ao controle dos gastos públicos.
Um dos pontos centrais dessa lei é a limitação de gastos com pessoal, que são as despesas com salários e benefícios dos servidores públicos. A LRF impõe um teto percentual para esses gastos, visando evitar que eles comprometam o orçamento público e, consequentemente, a prestação de serviços essenciais à população.
Justificativa para a alternativa correta:
- Alternativa C - Gasto com pessoal: A LRF determina limites claros para os gastos com pessoal, fixados em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente federativo. Para a União, o limite é de 50% da RCL; para Estados e Municípios, é de 60%. Esta limitação serve para garantir que o governo não comprometa suas finanças com despesas de pessoal, preservando recursos para outras áreas essenciais.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A - Gasto com saúde: Embora a Constituição Federal determine um gasto mínimo com saúde, a LRF não estabelece um limite percentual máximo. Portanto, os gastos com saúde não estão sujeitos a um teto percentual como os gastos de pessoal.
- Alternativa B - Gasto com educação: Assim como na saúde, a Constituição define percentuais mínimos para os investimentos em educação, mas a LRF não estipula um limite máximo. O foco da LRF é em garantir um gasto responsável e eficiente, mas sem fixar um teto como acontece com os gastos de pessoal.
- Alternativa D - Gasto com segurança pública: Não existe um limite percentual específico estabelecido pela LRF para gastos com segurança pública. A lei visa garantir o equilíbrio fiscal, mas não define um teto específico para essa área.
Ao compreender que a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa limites especificamente para gastos com pessoal, fica claro que a alternativa C é a única correta na questão apresentada.
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Letra C
LRF
Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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