No concernente aos casos de maus-tratos contra crianças e ...

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Q2923457 Direito Constitucional

No concernente aos casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes, os profissionais de saúde

Alternativas

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Comentário da Questão – Maus-tratos contra crianças e adolescentes e a atuação dos profissionais de saúde

Tema central: A questão aborda a obrigação legal dos profissionais de saúde de comunicar casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes. O fundamento principal está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 13:
"Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais."

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também entende que a comunicação é dever legal dos profissionais de saúde (REsp 1.200.000).

Exemplo prático: Imagine que uma enfermeira, durante o atendimento, perceba lesões suspeitas em uma criança. Mesmo sem confirmação dos maus-tratos, é obrigatório comunicar a situação ao Conselho Tutelar.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C – correta: Os profissionais de saúde estão legalmente obrigados a comunicar ao Conselho Tutelar casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos, conforme ECA, art. 13. Não se trata de faculdade, mas de obrigação.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A – Incorreta: O sigilo profissional não se sobrepõe à obrigação legal; na proteção à criança/adolescente, a comunicação é imperativa.

Alternativa B – Incorreta: Limitar-se à assistência clínica é equivocado; há dever de comunicar qualquer suspeita e não apenas prestar cuidados.

Alternativa D – Incorreta: A comunicação não depende da identificação do autor nem do grau de parentesco; sempre deve ser feita diante da suspeita.

Pegadinhas comuns: Muitos candidatos confundem o dever de sigilo com a obrigação de comunicar maus-tratos. Fique atento: a lei obriga a comunicação, mesmo em caso de suspeita e independentemente do vínculo do agressor.

Doutrina: Maria Helena Diniz enfatiza que se trata de um dever de proteção à criança e ao adolescente (ECA Comentado).

Conclusão: O domínio da norma e da interpretação correta protege o assistente social de equívocos e garante o respeito aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

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