Observa-se, nos últimos anos, o aumento nos casos de violência nas escolas, em suas múltiplas
formas, o que pode interferir diretamente no processo de ensino e aprendizagem. Dentre essas formas de violência, tem-se o bullying. O Código Penal brasileiro, alterado pela Lei nº 14.811 de 12 de
janeiro de 2024, em seu Art. 146-A, define o crime de intimidação sistemática (bullying) como:
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