No processo licitatório, a fase que poderá anteceder, media...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão trata da ordem das fases do processo licitatório e da possibilidade de inversão da fase de habilitação nas regras da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Legislação: A resposta tem base no art. 17, § 1º da Lei nº 14.133/2021:
“A fase de habilitação poderá anteceder a de julgamento, desde que expressamente previsto no edital de licitação e mediante ato motivado que demonstre os benefícios decorrentes dessa inversão.”
Entendimento dos tribunais: O TCU respalda essa possibilidade em jurisprudência consolidada (Acórdão 1.231/2012 – Plenário), desde que prevista em edital e motivada.
Explicação do tema: Tradicionalmente, a fase de habilitação (análise documental dos licitantes) ocorre após a apresentação das propostas. Contudo, a Lei nº 14.133 permite inverter, antecipando a habilitação para garantir maior eficiência, desde que essa previsão esteja clara no edital e a inversão seja motivada. Trata-se de importante flexibilização que evita o julgamento de propostas que seriam anuladas por inabilitação posterior.
Exemplo prático: Imagine uma licitação de grande porte. Prevendo alta quantidade de propostas inviáveis, o edital antecipa a habilitação, assim somente as empresas aptas seguem para a etapa de preços, poupando tempo e recursos.
Justificativa da alternativa correta:
C) habilitação – Certa! É, de fato, a fase que pode anteceder as de apresentação e julgamento de propostas, desde que motivado e previsto no edital, conforme determina o art. 17, § 1º, da Nova Lei.
Análise das alternativas incorretas:
A) homologação – Trata do encerramento do certame, após recursos.
B) preparatória – Refere-se aos atos internos da Administração antes do lançamento do edital.
D) recursal – Ocorre após julgamento, para manifestação dos interessados.
Pegadinha: O enunciado cita a necessidade de ato motivado e previsão no edital – são condições essenciais! Atenção a essas exigências nas provas.
Doutrina: Marçal Justen Filho destaca que a inversão visa à eficiência e celeridade, protegendo o processo licitatório.
Conclusão: Dominar essas nuances garante segurança e destaque em concursos para Analista Administrativo!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta C
Art. 17 da Lei 14133/21
O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória:
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
VI - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação;
Parágrafo 1. A fase referida no inc. V do caput deste artigo poderá, mediante ATO MOTIVADO com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital da licitação.
❤️✍⭐⭐➡️✨ ➡️✍✔️ ➡️♾️⭐⭐
Art. 17 da Lei 14133/21
O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória:
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
VI - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação;
Parágrafo 1. A fase referida no inc. V do caput deste artigo poderá, mediante ATO MOTIVADO com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital da licitação.
“Tudo posso naquele que me fortalece.”
⭐⭐✨✔️✨⭐⭐
1 Prepara o 2 Divu para 3 Apresentar o 4 Julgamento da 5 Habilitação (que pode vir antes) 6 Recursal de 7 Homologação
Estudar pra concurso é usar toda sua loucura dos neuronios para fazer sentido para vc marcar o X certo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo