Para o Decreto-Lei n.º 200/1967, a entidade dotada de perso...
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Comentário da Questão – Organização da Administração Pública
O tema central da questão é a classificação das entidades da Administração Indireta no Brasil, conforme o Decreto-Lei n.º 200/1967. O enunciado descreve uma figura jurídica específica, vinculando elementos como personalidade jurídica de direito privado, ausência de fins lucrativos, autorização legislativa para criação e finalidade pública.
Segundo o Decreto-Lei n.º 200/1967, Art. 5º, § 4º:
“As fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.”
A questão exige identificar a fundação pública a partir das suas características legais. A jurisprudência do STF (RE 716378) reforça que fundações públicas, apesar da personalidade de direito privado, integram a Administração Indireta e possuem regime jurídico próprio.
Exemplo prático: A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) é uma fundação pública federal, criada por lei, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio e custeio pela União, dedicada à pesquisa e inovação em saúde.
Por que a alternativa B está correta?
Porque apenas a Fundação Pública reúne todas as características apresentadas no enunciado, conforme previsto no art. 5º, § 4º, do Decreto-Lei n.º 200/1967. Tanto a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro quanto Celso Antônio Bandeira de Mello ratificam esse entendimento.
Por que as demais estão incorretas?
A) Sociedade de Economia Mista: é uma empresa pública com fins lucrativos e participação acionária estatal, sem o caráter de fundação.
C) Empresa Pública: também visa lucro, possui capital exclusivamente público e não exige autorização legislativa para cada criação.
D) Autarquia: é ente de direito público, não de direito privado, e não apresenta todas as características citadas.
Pegadinha: Muitos candidatos confundem fundação pública com empresas estatais. Fique atento ao termo “sem fins lucrativos" e à necessidade de autorização legislativa!
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Comentários
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Gabarito: (B) Fundação Pública. No momento que a questão fala sem fins lucrativos só restam as opções Fundação Pública e Autarquia, considerando que Sociedade de economia mista e Empresas Públicas tem finalidade lucrativa. A resposta é Fundação pois Autarquia não pode ter personalidade jurídica de Direito Privado, é sempre de Direito Público.
Autarquia: pessoa jurídica de direito público. Criada por lei específica. Exerce atividade típica de estado. Possui autonomia administrativa e financeira. Regime jurídico de direito público (imunidade tributária recíproca, bens públicos, prerrogativas processuais). Servidores: estatutários. Ex. INSS.
Fundação pública: patrimônio personalizado destinado a fins sociais ou científicos. Pode ser de direito público (criada por lei, regime público) ou de direito privado (instituída por autorização legal, regime celetista, regida também pelo código civil). Ex. FUNAI (pública de direito público).
gabarito B
1) Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, autónoma, criada por lei, que desempenha funções administrativas típicas da administração pública, mas de forma descentralizada e com gestão própria. Em outras palavras, é um serviço público com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, mas que está sujeito ao controle da administração pública central (vinculação e não hierarquia).
2) Fundação Pública - é uma entidade legal, sem fins lucrativos, criada ou autorizada por lei, para desenvolver atividades do Estado na ordem social. São consideradas parte da administração indireta e têm autonomia administrativa e patrimonial. Podem ser de direito público (espécie de autarquia) ou de direito privado, dependendo da natureza das suas atividades e do regime jurídico estabelecido na lei. Obs: a doutrina menciona que se for de direito público será uma espécie de autarquia.
3) Empresa Pública - também conhecida como estatal, é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei e com capital exclusivamente público, que atua no mercado produzindo ou comercializando bens e serviços. Estas empresas são controladas pelo poder público e têm como objetivo principal promover o desenvolvimento econômico e social, oferecendo serviços essenciais à população. Qualquer regime empresarial.
4) Sociedade de Economia Mista (SEM) - é uma entidade empresarial de direito privado (AUTORIZADA POR LEI) que combina capital público e privado (MISTO), com o Estado detendo a maioria das ações e o direito a voto, tornando-se acionista controlador. A SEM, autorizada por lei, tem como objetivo auxiliar o Estado na prestação de serviços públicos ou na intervenção na economia, dentro dos limites constitucionais. Só pode ser constituída na forma de Sociedade Anônima (artigo 5º do Decreto-Lei nº 200/67).
ALTERNATIVA B
Uma fundação pública é uma entidade estatal, dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado, criada por autorização legislativa para realizar atividades de interesse social, como cultura, ciência ou beneficência, sem fins lucrativos.
GAB: B
Fundações Públicas
- Criadas por lei específica, mas dependem de autorização legal para instituição.
- Podem ter personalidade de direito público ou privado.
- Finalidade: atividades sociais e científicas, sem fins lucrativos.
- Ex: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
- As fundações públicas de direito público são criadas por lei específica, enquanto as de direito privado são autorizadas por lei.
Empresas Públicas
- Criadas por autorização legal.
- Personalidade jurídica de direito privado.
- Capital 100% público.
- Ex: Caixa Econômica Federal.
- podem explorar atividade econômica e prestar serviços públicos.
ENTIDADES⠀⠀⠀⠀⠀⠀AUTARQUIA⠀⠀⠀⠀⠀⠀EMPRESA PÚBLICA⠀⠀⠀⠀⠀SOC. ECON. MISTA⠀⠀⠀FUND. PÚBLICA
ORIGEM⠀⠀⠀⠀⠀⠀lei cria ("autar-CRIA")⠀|⠀lei ordinária autoriza⠀⠀ ⠀|⠀ ⠀ ⠀lei autoriza⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀lei autoriza
PERSONALIDADE⠀⠀PJ dir. público⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀PJ dir. privado⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀PJ dir. privado⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀PJ dir. privado
PARA QUÊ?⠀⠀ ativ. típ. Estado (adm) ⠀| prest. serv. e expl. ativ. $ |⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀\\⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀| ativ. Atíp. s/ caráter $
RESP. CIVIL⠀⠀⠀⠀⠀⠀ objetiva⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀objetiva⠀⠀⠀⠀⠀⠀ |⠀⠀⠀⠀⠀⠀ objetiva⠀⠀⠀⠀ ⠀ | ⠀⠀⠀⠀⠀⠀objetiva
REGIME⠀⠀⠀⠀(vide PERSONALIDADE) |⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀\\⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀\\⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀\\
PATRIMÔNIO⠀⠀⠀⠀⠀⠀ público⠀⠀⠀⠀⠀⠀ |⠀⠀⠀⠀⠀⠀privado⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀privado⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀\\
FORO se federal > federal, estadual>... |⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀\\⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀| Estadual (msm se Fed.) |⠀⠀(vide AUTARQUIA)
FORMA⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀✘⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ |⠀⠀⠀⠀S/A, LTDA etc⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀ exclusivamente S/A ⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀✘⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
CAPITAL⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ público⠀⠀⠀⠀⠀ | exclusivamente público ⠀ |⠀⠀⠀⠀ ⠀misto ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀⠀ público
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