O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) r...

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Q3615141 Serviço Social
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) regulamenta a execução de medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Em conformidade com o SINASE, o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento são vedados:
Alternativas

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Alternativa correta: A - à União

1. Tema central da questão:

Esta questão aborda o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), que regulamenta as medidas voltadas para adolescentes autores de ato infracional. O foco é identificar qual ente federativo é impedido de criar programas próprios de atendimento socioeducativo. Esse tema é fundamental porque demonstra a distribuição de responsabilidades entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal na proteção de direitos de crianças e adolescentes.

2. Resumo teórico:

O SINASE foi estabelecido pela Lei nº 12.594/2012. Ele define normas para execução das medidas socioeducativas, fortalecendo o papel dos Estados, Municípios e Distrito Federal na criação e execução de programas, enquanto a União tem papel normativo, de coordenação e financiamento. Ao contrário dos demais entes federativos, a União não pode desenvolver e ofertar programas próprios de atendimento socioeducativo; sua função é garantir a organização e apoio técnico e financeiro.

Fonte: Lei nº 12.594/2012, art. 1º, §2º: “É vedado à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento.

3. Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A está correta porque, segundo o SINASE, somente à União é vedada a criação de programas próprios de atendimento socioeducativo. Ela deve apenas apoiar, normatizar e financiar – não executar diretamente esses programas.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • B - Estados: Incorreta. Os Estados podem desenvolver e ofertar programas próprios de atendimento, sendo essa uma de suas funções principais no SINASE.
  • C - Municípios: Incorreta. Os municípios também são responsáveis pela oferta de programas, principalmente em meio aberto, como liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.
  • D - Distrito Federal: Incorreta. O DF tem dupla competência e pode ofertar programas próprios, assim como Estados e Municípios.

5. Estratégia de interpretação:

Preste atenção aos termos “vedado” (proibido) e “União”. Pegadinhas comuns envolvem confundir o papel de cada ente federativo. Lembre-se: União coordena, não executa.

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SINASE foi estabelecido pela Lei nº 12.594/2012. Ele define normas para execução das medidas socioeducativas, fortalecendo o papel dos Estados, Municípios e Distrito Federal na criação e execução de programas, enquanto a União tem papel normativo, de coordenação e financiamento. Ao contrário dos demais entes federativos, a União não pode desenvolver e ofertar programas próprios de atendimento socioeducativo; sua função é garantir a organização e apoio técnico e financeiro.

Fonte: Lei nº 12.594/2012, art. 1º, §2º: “É vedado à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento.

fonte: Prof. felipe Santos QC

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