Conforme a Resolução CFMV n.º 1.177/2017, que dispõe acerca...
Gabarito comentado
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Tema central: a Resolução CFMV nº 1.177/2017 define quais entidades devem ter registro ou cadastro no Sistema CFMV/CRMVs. Em regra: registro para pessoas jurídicas cuja atividade básica é Medicina Veterinária/Zootecnia; cadastro para órgãos/unidades sem personalidade jurídica própria ou cuja atividade básica não é MV/Zootecnia, mas que mantêm animais ou executam atividades afins. Base legal: Lei 5.517/1968 e Res. CFMV nº 1.177/2017.
Alternativa correta – A
“Estabelecimentos de comércio de produtos veterinários” estão sujeitos a registro no CRMV, com Responsabilidade Técnica (RT) de médico-veterinário. A Res. CFMV nº 1.177/2017 inclui quem fabrica, importa, distribui ou comercializa produtos de uso veterinário entre as entidades obrigadas a registro, pela natureza de risco sanitário e exigência de controle técnico profissional.
Análise das incorretas
B) “Empresas de controle de pragas urbanas devem registrar-se apenas se tiverem médico-veterinário no quadro”. Falsa. A obrigação decorre da atividade, não da presença prévia do profissional. Atuam em saúde pública veterinária (roedores, vetores, zoonoses) e, portanto, devem registrar-se e ter RT, conforme a Res. CFMV nº 1.177/2017.
C) “Estabelecimentos de aquicultura estão dispensados de registro”. Falsa. Aquicultura é produção animal; empreendimentos aquícolas se enquadram como entidades obrigadas a registro (ou cadastro, quando órgão público sem PJ própria) e necessitam de RT (médico-veterinário ou zootecnista, conforme a atividade), segundo a Res. 1.177/2017.
D) “Canis de prefeituras estão sujeitos apenas a cadastro”. Falsa por generalização. Órgãos sem CNPJ próprio fazem cadastro; porém, se o canil integrar pessoa jurídica com CNPJ (autarquia/fundação/serviço municipal) e tiver atividade-fim de MV, exige-se registro. A afirmação “apenas” não contempla esses casos previstos na Res. 1.177/2017.
E) “Laboratórios de diagnóstico/pesquisa veterinária são dispensados quando vinculados a IES”. Falsa. Laboratórios de diagnóstico veterinário não são dispensados: com CNPJ próprio, devem registro; sem CNPJ (unidade interna de IES pública), devem cadastro. Em ambos, requer-se RT. A vinculação acadêmica não elimina a obrigação (Res. 1.177/2017).
Estratégia de prova
- Sublinhe verbos como “obrigados”, “dispensados”, “apenas”. Termos absolutos costumam denunciar pegadinha.
- Identifique a atividade básica e a personalidade jurídica (CNPJ) para decidir entre registro e cadastro.
- Lembre: a obrigação nasce da natureza da atividade, não do fato de já possuir médico-veterinário no quadro.
Referência normativa: Resolução CFMV nº 1.177/2017; Lei nº 5.517/1968 (exercício da Medicina Veterinária).
Gabarito: A
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