A respeito da internalização da regulação bancária internaci...
I O acordo de Basileia II aumentou a exigência de capital dos bancos para fazer frente aos riscos incorridos.
II A autoridade monetária nacional, como instrumento de política econômica, poderá reduzir a carga de capital exigida pelo acordo de Basileia para algumas operações de crédito bancário.
III As deliberações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia têm força de lei.
IV O risco operacional está excluído dos riscos com foco primordial das ações de supervisão bancária.
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Vamos analisar a questão sobre a internalização da regulação bancária internacional adotada pelo Brasil. O tema central aqui é o Acordo de Basileia, que estabelece padrões globais para regulamentação bancária, principalmente relacionados à exigência de capital.
Para resolver esta questão, é essencial compreender os seguintes conceitos:
Acordo de Basileia II: Este acordo introduziu exigências mais rigorosas para a adequação de capital dos bancos, focando na cobertura dos riscos de crédito, mercado e operacional. Isso foi realizado para melhorar a estabilidade financeira global.
Autoridade Monetária Nacional: Refere-se ao Banco Central do Brasil, que pode adotar medidas para ajustar a regulação interna de acordo com as diretrizes internacionais, levando em consideração a realidade econômica do país.
A seguir, vamos analisar cada item:
Item I: "O acordo de Basileia II aumentou a exigência de capital dos bancos para fazer frente aos riscos incorridos." Este item está correto. O Basileia II fez exatamente isso, aumentando a necessidade de capital para cobrir riscos de crédito, mercado e operacional. Fontes: Banco Central do Brasil, BIS (Bank for International Settlements).
Item II: "A autoridade monetária nacional, como instrumento de política econômica, poderá reduzir a carga de capital exigida pelo acordo de Basileia para algumas operações de crédito bancário." Este item está correto. O Banco Central tem a autonomia para adaptar as normas internacionais às especificidades da economia local, podendo flexibilizar algumas exigências, desde que respeitados os princípios de Basileia.
Item III: "As deliberações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia têm força de lei." Este item está incorreto. As deliberações do Comitê de Basileia servem como recomendações. Cabe a cada país decidir como incorporá-las em suas legislações nacionais.
Item IV: "O risco operacional está excluído dos riscos com foco primordial das ações de supervisão bancária." Este item está incorreto. O risco operacional é, sim, um dos focos principais de Basileia II, sendo uma parte significativa da gestão de riscos bancários.
Alternativa correta: A - I e II. Os itens I e II estão corretos, pois refletem a implementação das normas de Basileia e a possibilidade de adaptação local pelo Banco Central.
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Comentários
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I O acordo de Basileia II aumentou a exigência de capital dos bancos para fazer frente aos riscos incorridos. CERTO
Trata-se do pilar I, do acordo de Basileia II, a exigência de capital mínimo dos bancos para fazer frente aos riscos de crédito.
II A autoridade monetária nacional, como instrumento de política econômica, poderá reduzir a carga de capital exigida pelo acordo de Basileia para algumas operações de crédito bancário. CERTO
Como são recomendações a serem adotadas pelos países, a autoridade monetária nacional tem liberdade para implementar as recomendações. No Brasil, por exemplo, o Acordo de Basileia III vem sendo implementado desde o ano de 2013, com normas do CMN e do próprio BC.
III As deliberações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia têm força de lei. ERRADO
Como vimos, as deliberações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia são recomendações e não têm força de lei.
IV O risco operacional está excluído dos riscos com foco primordial das ações de supervisão bancária. ERRADO
Como vemos no Pilar I, do Acordo de Basileia II, o foco das ações de supervisão bancária são os riscos de crédito, de mercado e o operacional.
Os itens corretos são I e II.
Diante do exposto, o gabarito é a LETRA A.
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