O Decreto Federal n.º 6.514/2008 regulamenta a aplicação de...

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Q3840250 Direito Ambiental
O Decreto Federal n.º 6.514/2008 regulamenta a aplicação de penalidades decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, conforme a Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). O agente autuante deve seguir critérios específicos na lavratura do Auto de Infração e na indicação das sanções. Com base no Decreto n.º 6.514/2008, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto Federal nº 6.514/2008, art. 5º: "A sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório.

§ 1º Consideram-se infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente aquelas em que a multa máxima cominada não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ou que, no caso concreto, a autoridade competente verifique a existência de circunstâncias atenuantes e que não haja dano ambiental.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, caso o agente autuante constate a existência de irregularidades a serem sanadas, lavrará o auto de infração com a indicação da respectiva sanção de advertência, ocasião em que estabelecerá prazo para que o infrator sane tais irregularidades." A alternativa D segue esse regime ao prever advertência para infração de menor gravidade/sem dano direto e ao exigir prazo para correção da irregularidade.

Tema central: Advertência ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui uma sanção expressamente admitida pelo decreto. O Decreto Federal nº 6.514/2008, arts. 3º e 4º, prevê a demolição de obra como sanção administrativa e autoriza sua aplicação quando houver construção em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental ou quando a obra não for passível de regularização. Portanto, é juridicamente falso dizer que, em APP, só cabe embargo e nunca demolição.
B
Errada
Está errada porque inverte a qualificação jurídica da reincidência. O Decreto Federal nº 6.514/2008, art. 14, dispõe literalmente: "Constitui circunstância agravante a reincidência nos crimes de natureza ambiental." Logo, reincidência não atua como atenuante na dosimetria. Além disso, a referência ao período de cinco anos não é o fundamento decisivo da questão; o erro jurídico central é tratar agravante como atenuante.
C
Errada
Está errada porque restringe indevidamente os critérios legais de fixação da multa. O Decreto Federal nº 6.514/2008, art. 9º, parágrafo único, determina que a autoridade considere: I) a gravidade dos fatos, com seus motivos e consequências; II) os antecedentes do infrator; e III) a situação econômica do infrator. Assim, não se pode afirmar que o valor da multa é fixado exclusivamente pela gravidade da infração e pelo dano ambiental.
D
Certa
A alternativa D é correta porque reproduz o núcleo jurídico do art. 5º do Decreto nº 6.514/2008: a advertência cabe nas infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente e, havendo irregularidade sanável, deve ser fixado prazo para saneamento. A base também registra que a referência a "natureza leve" não é literal, pois o decreto fala em "menor lesividade", mas essa divergência redacional não afasta a adequação material da assertiva ao regime legal.
E
Errada
Está errada porque afirma competência exclusiva inexistente. A Lei nº 9.605/1998, art. 70, § 1º, estabelece: "São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha." Portanto, a autuação não é exclusiva do Ibama, inclusive em matéria de madeira ou produtos florestais.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa correta sobre advertência com enunciado não literal do art. 5º, usando a expressão "natureza leve" no lugar de "menor lesividade", e explorou confusões frequentes: embargo versus demolição, reincidência como agravante e falsa exclusividade do Ibama.
Dica para questões semelhantes
  • Em advertência ambiental, procure dois pontos no decreto: menor lesividade e prazo para sanar irregularidade.
  • Se a alternativa negar sanção expressamente prevista no art. 3º ou nas hipóteses do art. 4º, ela está errada.
  • Na dosimetria da multa, confira se a alternativa inclui antecedentes e situação econômica; se omitir esses critérios e falar em exclusividade, está incorreta.
  • Desconfie de afirmações de competência exclusiva do Ibama; a base legal de autuação é a estrutura do SISNAMA.

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Comentários

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gabarito D

 o art. 3º do Decreto 6.514/2008, que prevê a advertência como sanção aplicável às infrações ambientais de menor gravidade. A advertência deve ser por escrito, conter prazo para correção da irregularidade, e é aplicável quando a infração for cometida pela primeira vez e não resultar em dano significativo ao meio ambiente.

Gabarito: D A sanção de advertência poderá ser aplicada se a infração for de natureza leve e não tiver causado dano direto ao meio ambiente, devendo ser estabelecido um prazo para que o autuado corrija a irregularidade.

Art. 5   A sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório. 

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Só acho que não ter havido dano não é requisito para aplicação de advertência, tanto que se o dano for de menor lesividade é cabível.

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