O Decreto Federal n.º 6.514/2008 regulamenta a aplicação de...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto Federal nº 6.514/2008, art. 5º: "A sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
§ 1º Consideram-se infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente aquelas em que a multa máxima cominada não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ou que, no caso concreto, a autoridade competente verifique a existência de circunstâncias atenuantes e que não haja dano ambiental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, caso o agente autuante constate a existência de irregularidades a serem sanadas, lavrará o auto de infração com a indicação da respectiva sanção de advertência, ocasião em que estabelecerá prazo para que o infrator sane tais irregularidades." A alternativa D segue esse regime ao prever advertência para infração de menor gravidade/sem dano direto e ao exigir prazo para correção da irregularidade.
- Em advertência ambiental, procure dois pontos no decreto: menor lesividade e prazo para sanar irregularidade.
- Se a alternativa negar sanção expressamente prevista no art. 3º ou nas hipóteses do art. 4º, ela está errada.
- Na dosimetria da multa, confira se a alternativa inclui antecedentes e situação econômica; se omitir esses critérios e falar em exclusividade, está incorreta.
- Desconfie de afirmações de competência exclusiva do Ibama; a base legal de autuação é a estrutura do SISNAMA.
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gabarito D
o art. 3º do Decreto 6.514/2008, que prevê a advertência como sanção aplicável às infrações ambientais de menor gravidade. A advertência deve ser por escrito, conter prazo para correção da irregularidade, e é aplicável quando a infração for cometida pela primeira vez e não resultar em dano significativo ao meio ambiente.
Gabarito: D A sanção de advertência poderá ser aplicada se a infração for de natureza leve e não tiver causado dano direto ao meio ambiente, devendo ser estabelecido um prazo para que o autuado corrija a irregularidade.
Art. 5 A sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
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Só acho que não ter havido dano não é requisito para aplicação de advertência, tanto que se o dano for de menor lesividade é cabível.
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